A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, suspendeu parte do decreto assinado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no final do ano passado, que perdoa as penas de policiais militares condenados no massacre do Carandiru.
O indulto natalino assinado por Bolsonaro no final de 2022 teve um artigo que concedeu perdão aos militares envolvidos no massacre do presídio paulista, em 1992.
O artigo não cita nominalmente os PMs, mas descreve circunstâncias que se aplicam aos 74 condenados pelo assassinato dos presos do Carandiru.
A decisão da presidente do STF, tomada durante o recesso do Judiciário, vale até que o ministro Luiz Fux, relator do caso no tribunal, se manifeste sobre a ação. O tema deverá também ser analisado pelo plenário da Corte.
AGU defendeu decreto
No dia 31 de dezembro, ainda na gestão Bolsonaro,
A Constituição Federal proíbe que o indulto natalino contemple pessoas condenadas por crimes hediondos. No entendimento de Aras, a aferição sobre a classificação do crime deve ser feita com base no momento da edição do decreto presidencial e não na hora do cometimento do crime.
Para a AGU, como os crimes não eram classificados como hediondos no momento em que foram cometidos, em 1992, a regra não poderia ser aplicada.
“Em outros termos, inexistem óbices jurídico-constitucionais à previsão contida no artigo 6º do decreto ora hostilizado, o qual estatui que também será concedido indulto aos agentes públicos que integram ou integravam, no momento do fato, os órgãos de segurança pública de que trata o artigo 144 da Constituição e que, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos, contados da data de publicação deste Decreto, e não considerado hediondo no momento de sua prática”, afirmou.
O massacre
Na tarde do dia 2 de outubro de 1992, por volta das 14h, véspera de eleições municipais, dois detentos brigaram no Pavilhão 9, na Casa de Detenção de São Paulo, um complexo penitenciário que foi construído nos anos 1920, no bairro do Carandiru, na zona norte de São Paulo.
O complexo era formado por sete pavilhões. Na época, 7.257 presos viviam no local, 2.706 deles só no Pavilhão 9, onde estavam encarcerados os réus primários, aqueles que cumpriam sua primeira pena de prisão ou que ainda aguardavam julgamento.
A briga entre os detentos logo se generalizou e se transformou em uma rebelião. Foi então que a Polícia Militar (PM) foi chamada para conter o conflito. Após a falha em uma tentativa de negociação com os presos, o comando policial decidiu entrar no local com metralhadoras, fuzis e pistolas.
Meia hora depois da entrada da PM, “as metralhadoras silenciaram”, contou o médico Dráuzio Varela, em seu livro Estação Carandiru. O resultado da violenta ação policial no local, que mais tarde ficou conhecido como o Massacre do Carandiru, foi a morte de 111 detentos, sendo que 84 deles sequer tinham sido julgados e condenados por seus crimes. Nenhum policial morreu na ação.