A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a defesa do
O STF recebeu, no início da semana, uma ação assinada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que pedia que o trecho do indulto concedido aos policiais militares de São Paulo fosse anulado.
A Constituição Federal proíbe que o indulto natalino contemple pessoas condenadas por crimes hediondos. No entendimento de Aras, a aferição sobre a classificação do crime deve ser feita com base no momento da edição do decreto presidencial e não na hora do cometimento do crime.
No entanto, para a AGU, como os crimes não eram classificados como hediondos no momento em que foram cometidos, em 1992, a regra não poderia ser aplicada.
“Em outros termos, inexistem óbices jurídico-constitucionais à previsão contida no artigo 6º do decreto ora hostilizado, o qual estatui que também será concedido indulto aos agentes públicos que integram ou integravam, no momento do fato, os órgãos de segurança pública de que trata o artigo 144 da Constituição e que, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos, contados da data de publicação deste Decreto, e não considerado hediondo no momento de sua prática”, afirmou.
O STF ainda não se pronunciou para dar a palavra final sobre a ação da PGR.