A Justiça indeferiu o pedido de instauração de incidente de insanidade mental de
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a decisão foi assinada pela juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do 1º Tribunal do Júri Sumariante da Comarca da capital mineira.
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Ela argumentou que não há qualquer documentação, prontuário médico, relatório técnico ou estudo social que aponte indícios mínimos de comprometimento da higidez mental do acusado que justifique, neste momento, a instauração do incidente.
“A realização do exame pericial somente se mostra necessária quando os elementos constantes dos autos, analisados com razoável discricionariedade técnica, indicam a possibilidade de que o acusado não pudesse, ao tempo do fato, entender o caráter ilícito de sua conduta ou determinar-se de acordo com tal entendimento. No presente caso, não há qualquer elemento que suscite dúvida razoável quanto à integridade mental do réu”, explicou.
Porém, a decisão ainda afirma que existe possibilidade de reavaliação futura do pedido, caso surjam elementos concretos que justifiquem a demanda.
Relembre o caso
Câmeras de segurança registraram o momento em que Matheus Henrique Santos Rodrigues espanca e mata Christina Maciel Oliveira a chutes no meio da rua.
Nas filmagens é possível ver a vítima andando pela calçada e Matheus vindo logo atrás. Ele inicia as
Em seguida, ele acerta quatro chutes com muita força no rosto de Christina, deixando-a desacordada. Mesmo com a vítima já imóvel no chão, o autor dá continuidade às agressões, desferindo mais cinco chutes na cabeça dela. O crânio da mulher foi esmagado.