Para evitar erros e economizar tempo, a Receita Federal do Brasil (RFB) criou a opção pré-preenchida para a declaração de
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Basta ter uma conta de nível prata ou ouro no portal
A opção está disponível, ainda, para contadores ou familiares que fazem declarações em nome de outros. A autorização é feita no próprio site da RFB, a partir da indicação do CPF do representante.
O documento contém dados sobre bens, salários e pagamentos. Essas informações vêm de empresas, bancos, planos de saúde, hospitais, imobiliárias e outros. Além de identificação, dependentes e aposentadorias, que já eram preenchidos automaticamente até 2022, outros dados foram incorporados:
imóveis adquiridos, informados por ofícios de notas. A aquisição vai aparecer como um novo bem, com uma descrição com endereço, vendedor e valor da compra;
doações efetuadas, declaradas por instituições financeiras;
saldos em criptoativos, informados pelas corretoras que intermedeiam a compra e a venda de ativos digitais;
saldos de contas correntes e fundos de investimentos em 31/12/2022, para ativos que já haviam sido informados em 2022;
inclusão de contas bancárias ou fundos de investimentos novos ou que não haviam sido informados em 2022;
rendimentos de restituições recebidas em 2022.
Declaração pré-preenchida e importação de dados
Enquanto a importação de dados utiliza informações da
Vale lembrar que é responsabilidade do contribuinte conferir os dados presentes na declaração e alterá-los se necessário. Se identificar algum erro, o usuário deve entrar em contato com a fonte que errou para corrigir os dados. Isso vai evitar inconsistências no sistema que podem levar a declaração para a malha fina.
Como usar a funcionalidade
O recurso está disponível em todas as plataformas de entrega da declaração: software para computador, aplicativo Meu Imposto de Renda (tanto para
na página inicial do IRPF2023, clique em “Nova";
escolha “Iniciar Declaração a partir da pré-preenchida";
informe se a declaração é própria ou de outra pessoa;
confirme que aceita que o uso do recurso requer autenticação digital para ser direcionado à página do portal
gov.br ;insira o CPF e a senha;
retorne à declaração para concluir a importação dos dados pré-preenchidos.