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Proposta prevê que divulgação de fake news leve a impeachment

Atual Lei do Impeachment é de 1950 e juristas sugerem a inclusão de novas condutas

Fake news e outras condutas podem se tornar motivo para impedimento de autoridades

Uma proposta de atualização da Lei do Impeachment prevê que a divulgação de notícias falsas seja enquadrada como crime de responsabilidade. A legislação em vigor é de 1950 e aponta, atualmente, oito condutas que podem levar ao afastamento de presidentes da República.

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A sugestão foi elaborada por juristas foi entregue na sexta-feira (16) por Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado. Se a recomendação for aprovada pelo Congresso, a norma pode receber a inclusão das seguintes condutas:

  • divulgar, mesmo que de forma indireta, fake news, com objetivo de questionar as instituições democráticas;

  • atrapalhar o livre exercício dos direitos políticos, o processo eleitoral ou a posse dos eleitos;

  • organizar, financiar ou fazer apologia a grupos armados, civis ou militares, contrários ao Estado Democrático;

  • incentivar a insubordinação das Forças Armadas ou de qualquer órgão de segurança pública;

  • não adotar medidas necessárias para proteger a saúde da população em situações de calamidade, como pandemias;

  • atentar contra a liberdade de ir e vir, expressão e religião;

  • estimular a tortura e o tratamento humano degradante;

  • praticar, induzir ou incentivar o preconceito de origem, raça, cor, idade, gênero, etnia, religião e orientação sexual;

  • negar publicidade de atos oficiais;

  • não prestar ao Congresso, no prazo legal, as contas referentes ao exercício anterior.

Além disso, a proposta determina o prazo de 30 dias úteis para que o presidente da Câmara dos Deputados ou do Senado decidir se arquiva o pedido ou o envia para a Mesa Diretora — que vai decidir se dá seguimento à denúncia. Atualmente, não há prazo.

Se a solicitação for arquivada, um terço dos deputados ou senadores pode discordar e entrar com recurso para reverter a decisão. Qualquer cidadão pode pedir ao Congresso a abertura de processo de impeachment contra autoridades, como presidente, ministros de Estado, ministros do STF e procurador-geral da República (PGR).

O documento prevê a possibilidade de processo de impeachment de ministros do STF e do PGR em caso de manifestação de opiniões políticas. Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica que se manifestarem politicamente em qualquer meio de comunicação poderão ser enquadrados em crime de responsabilidade segundo a sugestão.

A proposta será incluída no sistema do Senado e Pacheco afirma que o início do andamento do projeto ocorrerá “muito brevemente”. Para virar lei, o texto tem de ser aprovado pelo Senado e enviado à Câmara dos Deputados, onde os parlamentares podem modificá-lo. Se isso ocorrer, volta ao Senado para ser reexaminado.

Quando for aprovada por ambas as casas do Congresso, o texto vai à sanção do Presidente da República. Ele pode sancionar a íntegra do conteúdo aprovado pelo Legislativo, vetar trechos da proposta ou sua totalidade.

Se houver vetos, a palavra final é do Congresso. Apenas aqueles que praticarem as condutas incluídas após a publicação e a entrada em vigor da nova regra poderão ser alvo de processos de impedimento com base no documento aprovado.