Uma proposta de atualização da Lei do Impeachment prevê que a divulgação de
Leia mais:
Twitter e TikTok são as redes sociais que mais amplificam fake news Cuidado: site falso diz que mostra voto nas Eleições 2022, mas é mentira
A sugestão foi elaborada por juristas foi entregue na sexta-feira (16) por Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), a Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado. Se a recomendação for aprovada pelo Congresso, a
divulgar, mesmo que de forma indireta, fake news, com objetivo de questionar as instituições democráticas;
atrapalhar o livre exercício dos direitos políticos, o processo eleitoral ou a posse dos eleitos;
organizar, financiar ou fazer apologia a grupos armados, civis ou militares, contrários ao Estado Democrático;
incentivar a insubordinação das Forças Armadas ou de qualquer órgão de segurança pública;
não adotar medidas necessárias para proteger a saúde da população em situações de calamidade, como pandemias;
atentar contra a liberdade de ir e vir, expressão e religião;
estimular a tortura e o tratamento humano degradante;
praticar, induzir ou incentivar o preconceito de origem, raça, cor, idade, gênero, etnia, religião e orientação sexual;
negar publicidade de atos oficiais;
não prestar ao Congresso, no prazo legal, as contas referentes ao exercício anterior.
Além disso, a proposta determina o prazo de 30 dias úteis para que o presidente da Câmara dos Deputados ou do
Se a solicitação for arquivada, um terço dos deputados ou senadores pode discordar e entrar com recurso para reverter a decisão. Qualquer cidadão pode pedir ao Congresso a abertura de processo de impeachment contra autoridades, como presidente, ministros de Estado, ministros do STF e procurador-geral da República (PGR).
O documento prevê a possibilidade de processo de
A proposta será incluída no sistema do Senado e Pacheco afirma que o início do andamento do projeto ocorrerá “muito brevemente”. Para virar lei, o texto tem de ser aprovado pelo Senado e enviado à Câmara dos Deputados, onde os parlamentares podem modificá-lo. Se isso ocorrer, volta ao Senado para ser reexaminado.
Quando for aprovada por ambas as casas do Congresso, o texto vai à sanção do Presidente da República. Ele pode sancionar a íntegra do conteúdo aprovado pelo Legislativo, vetar trechos da proposta ou sua totalidade.
Se houver vetos, a palavra final é do Congresso. Apenas aqueles que praticarem as condutas incluídas após a publicação e a entrada em vigor da nova regra poderão ser alvo de processos de impedimento com base no documento aprovado.