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Lula sanciona lei que amplia a licença-maternidade após a alta hospitalar

Projeto muda regra da CLT para somar ao prazo da licença o tempo de internação hospitalar da mãe ou do bebê

Presidente participou da abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (29) a lei que estende o prazo da licença-maternidade, somando o tempo de internação hospitalar da mãe ou do bebê ao prazo de 120 dias já estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A prorrogação vai ocorrer para internações que superem as duas semanas.

Pela regras atuais, a licença dura 120 dias contando por 28 dias antes do parto. Com a mudança, o prazo passa a contar no momento da alta. De acordo com o texto aprovado pelo Congresso, em projeto de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), a equipe médica terá que comprovar que a internação tem relação com o parto, como no caso de prematuridade.

A mesma regra vale para o salário-maternidade, que também será estendido de acordo com o tempo de internação e os 120 dias da licença. O salário é pago considerando um prazo que se inicia 28 dias antes do parto.

A lei foi sancionada por Lula durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para Mulheres (CNPM), em Brasília. O evento ocorre até quarta-feira (1º), reunindo cerca de 4 mil mulheres, servindo como base para atualizações do Plano Nacional de Política para Mulheres.

A mudança considera uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2022 definiu que a licença seria iniciada a partir da alta hospitalar. O caso foi levado à Corte por uma ação do partido Solidariedade, que havia questionado a regra alegando que a regra atual reduzia o convívio entre mães e filhos e prejudicava o aleitamento.

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Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.