O presidente
Pela regras atuais, a licença dura 120 dias contando por 28 dias antes do parto. Com a mudança, o prazo passa a contar no momento da alta. De acordo com o texto aprovado pelo Congresso, em projeto de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), a equipe médica terá que comprovar que a internação tem relação com o parto, como no caso de prematuridade.
A mesma regra vale para o salário-maternidade, que também será estendido de acordo com o tempo de internação e os 120 dias da licença. O salário é pago considerando um prazo que se inicia 28 dias antes do parto.
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A lei foi sancionada por Lula durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para Mulheres (CNPM), em Brasília. O evento ocorre até quarta-feira (1º), reunindo cerca de 4 mil mulheres, servindo como base para atualizações do Plano Nacional de Política para Mulheres.
A mudança considera uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2022 definiu que a licença seria iniciada a partir da alta hospitalar. O caso foi levado à Corte por uma ação do partido Solidariedade, que havia questionado a regra alegando que a regra atual reduzia o convívio entre mães e filhos e prejudicava o aleitamento.