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Dino suspende julgamento do cálculo da aposentadoria por invalidez

Ministro do Supremo Tribunal Federal terá mais 90 dias para votar no julgamento que analisa parte da Reforma da Previdência

Antes do pedido de vista de Flávio Dino, julgamento estava em 4x0 para validar parte da Reforma da Previdência

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento que analisa a constitucionalidade da redução da aposentadoria por incapacidade permanente no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a antiga aposentadora por invalidez. O julgamento corre em plenário virtual, e já tem quatro votos para validar a mudança promovida pela Reforma da Previdência de 2019.

Atualmente, o cálculo da aposentadoria por invalidez é de 60% da média aritmética dos salários do trabalhador, mais um adicional de 2% a cada ano que ultrapassar o mínimo de 20 anos de contribuição. Antes da reforma, o segurado tinha direito a 100% da média salarial calculada pelo INSS.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, ao considerar a regra válida, destacou que se o tempo de contribuição for superior a 20 anos para homens ou 15 para mulheres, o valor da aposentadoria é “progressivamente elevado” e pode superar o salário integral. Ele foi seguido por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin

O caso chegou ao STF após um segurado afirmar que a norma era inconstitucional por violar o princípio da “irredutibilidade” do valor de benefícios previdenciários. O trabalhador alega ter sido prejudicado pela reforma, uma vez que a incapacidade que motivou o pedido de aposentadoria foi identificada antes da reforma, mas o benefício concedido apenas em 2021.

Na época, ele passou dois anos recebendo auxílio doença antes de ter a incapacidade reconhecida pelo INSS. O cálculo desse benefício é de 100% da média salarial. Nesse caso, o aposentado afirma que teria direito ao valor mais vantajoso.

Barroso entendeu que o segurado teria direito ao cálculo mais vantajoso se o aposentado tivesse conseguido o benefício por incapacidade antes do começo da Reforma Previdência.

O julgamento começou na última sexta-feira (19), e estava previsto para ser finalizado até o dia 26. Com o pedido de vista, Dino tem 90 dias para fazer sua análise do caso e proferir o seu voto. Contudo, uma nova data para o julgamento deve ser dada pela presidência do Supremo.

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Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.