O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento que analisa a constitucionalidade da redução da aposentadoria por incapacidade permanente no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a
Atualmente, o cálculo da aposentadoria por invalidez é de 60% da média aritmética dos salários do trabalhador, mais um adicional de 2% a cada ano que ultrapassar o mínimo de 20 anos de contribuição. Antes da reforma, o segurado tinha direito a 100% da média salarial
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, ao considerar a regra válida, destacou que se o tempo de contribuição for superior a 20 anos para homens ou 15 para mulheres, o valor da aposentadoria é “progressivamente elevado” e pode superar o salário integral. Ele foi seguido por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin
O caso chegou ao STF após um segurado afirmar que a norma era inconstitucional por violar o princípio da “irredutibilidade” do valor de benefícios previdenciários. O trabalhador alega ter sido prejudicado pela reforma, uma vez que a incapacidade que motivou o pedido de aposentadoria foi identificada antes da reforma, mas o benefício concedido apenas em 2021.
Na época, ele passou dois anos recebendo auxílio doença antes de ter a incapacidade reconhecida pelo INSS. O cálculo desse benefício é de 100% da média salarial. Nesse caso, o aposentado afirma que teria direito ao valor mais vantajoso.
Barroso entendeu que o segurado teria direito ao cálculo mais vantajoso se o aposentado tivesse conseguido o benefício por incapacidade antes do começo da Reforma Previdência.
O julgamento começou na última sexta-feira (19), e estava previsto para ser finalizado até o dia 26. Com o pedido de vista, Dino tem 90 dias para fazer sua análise do caso e proferir o seu voto. Contudo, uma nova data para o julgamento deve ser dada pela presidência do Supremo.