Nesta terça-feira (1º), a Receita Federal disponibilizou integralmente a
O objetivo é facilitar o envio das informações pelos contribuintes e evitar a chamada “malha fina”, que é o esquecimento ao declarar alguma informação.
A declaração pré-preenchida traz todas as informações que a Receita tem sobre os cidadãos, que podem olhar e concordar ou discordar com os valores apresentados.
Superintendente Adjunto da Receita Federal em Minas Gerais, Wagner Bittencourt recomenda que os contribuintes utilizem a modalidade.
“A nossa esperança é que todo mundo utilize a pré-preenchida neste ano, porque ela traz todas as informações que a Receita conseguiu colher sobre cada um dos contribuintes pela quantidade de informações que ela tem de outros órgãos e de outras declarações que são recolhidas das empresas. Essas informações todas abastecem a declaração pré-preenchida”.
“A declaração facilita o preenchimento porque ela já está pré-preenchida. Ela traz informações e saldos de conta, pagamento, despesas médicas e todas as outras despesas que você teve durante o ano. Ela já traz aquilo pronto para você, para você olhar e concordar, ou não, com aquele valor, porque pode ser que ainda tenha vindo alguma informação incorreta”, diz Bittencourt.
Quem precisa declarar o IR em 2025?
A entrega é obrigatória para cidadãos com renda total maior que R$ 33.888 em 2024. Para a atividade rural, o valor deve ser superior a R$ 169.440.
O prazo se encerra no dia 30 de maio às 23h59.
Como declarar o IR em 2025?
Em entrevista à Itatiaia em março deste ano, o Superintendente Adjunto da Receita Federal em Minas Gerais reforçou quais são os
Ele explica que a forma mais utilizada pelos contribuintes é o
Além disso, ele cita outra forma. “A gente tem também o acesso ao site da Receita e ao
Restituição
Neste ano, as restituições serão realizadas em cinco lotes. Confira as datas:
- Primeiro lote: 30 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 29 de agosto;
- Quinto e último lote: 30 de setembro.
Os pagamentos vão seguir a seguinte ordem de prioridade:
- Idade igual ou superior a 80 anos;
- Idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
- Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por Pix;
- Pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix.