A Receita Federal disponibilizou nesta terça-feira (1º) a integralidade da declaração pré-preenchida do
Na declaração pré-preenchida no dia 17, constavam:
- Informações da declaração anterior do contribuinte, como identidade, endereço, entre outros, rendimentos;
- Pagamentos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);
- Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB);
- Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED);
- Carnê-Leão Web;
- Rendimentos isentos por causa de doença grave e código de juros (incluindo Rendimentos Recebidos Acumuladamente).
Dessa vez, a Receita liberou informações mais detalhadas, como:
- Contribuições para previdência privada;
- Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
- Atualização do saldo de fundos de investimento;
- Imóveis adquiridos no ano-calendário;
- Doações efetuadas no ano-calendário;
- Informações de criptoativos;
- Conta bancária/poupança ainda não declarada;
- Fundo de investimento ainda não declarado;
- Contas bancárias no exterior.
Questões técnicas e operacionais atrapalharam a integração dos dados junto à liberação do envio da declaração, segundo a Receita.
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O que é a declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida é gerada com informações da Receita Federal baseada em dados do ano anterior, além do informe de rendimentos fornecido por fontes pagadoras, como empresas e o INSS.
Porém, é preciso ter atenção ao optar por essa modalidade, uma vez que diferenças ou ausências de dados podem ocorrer caso as fontes pagadoras não enviem as declarações de rendimentos ou precisem retificá-las por alguma razão.
Como optar pela declaração pré-preenchida?
É possível fazer a declaração pré-preenchida tanto pelo computador, quanto pela plataforma e-CAC. Vale lembrar que apenas contribuintes nível Prata e Ouro na conta gov.br podem fazer a declaração pré-preenchida em qualquer plataforma.
Veja como fazer pelo computador:
- Instale o programa Imposto de Renda 2025 no computador;
- Clique no botão ‘Entrar com gov.br';
- Selecione a aba ‘Nova';
- Clique em ‘Iniciar declaração a partir da pré-preenchida’.
Veja como fazer pelo e-CAC:
- Acesse a plataforma pela conta gov.br;
- Selecione o ano de exercício;
- Clique no botão ‘Preencher Declaração';
- Selecione a opção ‘Pré-Preenchida’.