O governo federal anunciou nesta quarta-feira (12) a assinatura de uma Medida Provisória que cria o ‘Crédito do Trabalhador’ - uma nova linha de crédito consignado voltada para profissionais do setor privado.
A iniciativa permitirá que empregados com carteira assinada utilizem a Carteira de Trabalho Digital para acessar empréstimos com juros reduzidos, tendo o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia.
O evento de assinatura ocorreu no Palácio do Planalto, a partir das 11h e contou com a participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A previsão é que a medida passe a valer oficialmente a partir do dia 21 de março.
A medida busca incluir categorias historicamente excluídas do crédito consignado privado, como trabalhadores rurais, empregados domésticos e funcionários de microempreendedores individuais (MEIs). Estima-se que 19 milhões de trabalhadores possam aderir ao novo modelo nos próximos quatro anos, movimentando cerca de R$ 120 bilhões em empréstimos.
De acordo com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o acesso ao crédito será simples e permitirá que os créditos consignados já contratados sejam migrados para a nova plataforma.
“O trabalhador CLT, que precisa de crédito mais barato, só precisa acessar a carteira de trabalho digital que ele tem lá no seu celular, simular o valor e escolher as propostas dos bancos com taxas menores e parcelas fixas”, disse.
“Será permitida a migração do consignado atualmente contratado, na ordem de 3,8 milhões de trabalhadores, durante 120 dias. O trabalhador que está no consignado atual privado, ele terá esse prazo para migrar o seu contrato, ou seja, renegociar com a sua instituição financeira que ele tenha o crédito, ou no caso da portabilidade. Portanto, ele também poderá fazer a partir do dia 21”, complementou.
Como Vai Funcionar?
A contratação do crédito será feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Após autorizar o compartilhamento de dados básicos, como nome, CPF, margem consignável e tempo de empresa, o trabalhador receberá ofertas de empréstimo em até 24 horas. Ele poderá então comparar as opções e concluir a contratação diretamente no canal eletrônico da instituição financeira escolhida.
O desconto das parcelas será feito diretamente na folha de pagamento, processado pelo eSocial. Esse modelo reduz o risco para os bancos e, consequentemente, permite taxas de juros mais baixas em relação às praticadas no consignado privado tradicional.
Além disso, o trabalhador poderá utilizar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia de pagamento.
Calendário
- 21 de março de 2025: Início das operações pelos bancos oficiais e privados.
- 25 de abril de 2025: Possibilidade de migração de contratos já existentes para a nova linha.
- 6 de junho de 2025: Liberação da portabilidade entre bancos para buscar melhores taxas.
Perguntas e Respostas
Quem pode solicitar o Crédito do Trabalhador?
Trabalhadores formais, incluindo rurais, domésticos e empregados de MEIs.
Como será o desconto das parcelas?
O valor será descontado diretamente na folha de pagamento via eSocial, respeitando a margem consignável de 35% do salário.
E se o trabalhador for demitido?
O pagamento poderá ser descontado das verbas rescisórias, respeitando os limites legais.
O crédito substituirá o saque-aniversário do FGTS?
Não. O saque-aniversário continuará em vigor.
É possível migrar empréstimos já contratados?
Sim, a migração poderá ser feita a partir de abril de 2025.
Os bancos terão acesso a todos os dados do trabalhador?
Apenas as informações essenciais para análise de crédito, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).