Entra em vigor nesta quarta-feira (4) a Lei nº 15.190/2025, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental, marco normativo que altera de forma significativa a condução dos processos de licenciamento no Brasil.
Após anos de debates no Congresso Nacional, a norma passa a reger, de forma unificada, os procedimentos administrativos aplicáveis a atividades e empreendimentos potencialmente poluidores, com impactos diretos sobre o setor produtivo e sobre a atuação dos órgãos ambientais.
Até então, o licenciamento ambiental era disciplinado por um conjunto fragmentado de normas, como a Lei nº 6.938/1981 e resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), além de legislações estaduais e municipais.
Esse cenário gerava insegurança jurídica, divergências procedimentais e prazos indefinidos. Nesse contexto, a nova lei surge com o objetivo de padronizar regras, conferir previsibilidade e modernizar a gestão ambiental.
Entre as principais inovações está a definição expressa de prazos máximos para análise dos processos, variáveis conforme o tipo de licença e a complexidade do empreendimento, buscando reduzir a morosidade administrativa e permitir melhor planejamento por parte dos empreendedores.
Além disso, a lei consolida e organiza as modalidades de licenciamento ambiental, prevendo expressamente instrumentos como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), voltada a atividades de baixo impacto, e a Licença Ambiental Especial (LAE), aplicável a empreendimentos estratégicos.
Outro avanço relevante diz respeito à digitalização dos processos e à integração entre os entes federativos. A nova legislação incentiva a tramitação eletrônica e a cooperação entre União, Estados e Municípios, evitando sobreposição de competências e duplicidade de exigências técnicas, assim a expectativa é de maior transparência, racionalização de recursos e aprimoramento da governança ambiental.
Portanto, a entrada em vigor da Lei nº 15.190/2025 representa um momento decisivo para o licenciamento ambiental brasileiro e, embora a sua efetividade dependa de regulamentações complementares e da capacidade técnica dos órgãos licenciadores, sinaliza uma mudança de paradigma, uma vez que o licenciamento passa a ser tratado como instrumento de planejamento e segurança jurídica, sem afastar os compromissos constitucionais de proteção ao meio ambiente.