O debate sobre
Nas redes sociais, o artista afirmou que se sentiu traído ao descobrir que o diálogo, que acreditava ser privado, havia se transformado em conteúdo para internet. “Eu achei que era só uma conversa entre dois seres humanos, mas no fim era a produção de conteúdo. Eu me senti meio traído”, escreveu.
A situação levantou uma dúvida comum: filmar alguém na rua é ilegal? E publicar esse conteúdo muda o cenário? O advogado Ricardo Souza, membro da Comissão de Direito Digital da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais (OAB-MG), esclareceu em entrevista ao site especializado TechTudo.
Filmar em local público é crime?
De acordo com o especialista, não existe no Brasil uma proibição geral que impeça a gravação de pessoas em locais públicos. Porém, isso não significa que toda filmagem esteja automaticamente dentro da lei.
A Constituição Federal garante direitos como intimidade, vida privada, honra e imagem. Já o Código Civil prevê indenização quando esses direitos são violados. Por isso, o contexto é determinante.
O advogado explica que há diferença entre aparecer de forma incidental em uma selfie e ser o foco de uma gravação em situação mais delicada. Um casal em momento íntimo, mesmo em espaço público, pode ter expectativa de privacidade. O mesmo vale para pessoas em trajes de banho ou em situações que possam expor sua imagem de maneira constrangedora.
Segundo ele, “a motivação e o uso do material filmado ou gravado é que serão o fiel da balança”. Ou seja, cada caso precisa ser analisado individualmente.
Diferença entre gravar e publicar
Para o especialista, essa é a principal questão. Gravar e publicar são atos distintos do ponto de vista jurídico.
A gravação, dependendo das circunstâncias, pode não gerar consequência imediata. Já a publicação amplia o alcance do conteúdo e pode atingir direitos protegidos pela Constituição.
Se houver comprovação de dano à imagem, à honra ou à privacidade, a pessoa que publicou o conteúdo pode ser responsabilizada civilmente e obrigada a pagar indenização por danos morais.
No caso de figuras públicas, como artistas, a análise pode ganhar nuances adicionais. Pessoas conhecidas já têm exposição maior, mas isso não elimina o direito à proteção da imagem. O advogado destaca que, em tempos de likes, deslikes e cancelamentos, a repercussão digital pode agravar impactos na reputação.
Óculos inteligentes mudam a lei?
Segundo Ricardo Souza, o ordenamento jurídico brasileiro não faz distinção entre gravações feitas com óculos inteligentes e aquelas realizadas com celular ou câmeras tradicionais.
O que importa é como a gravação foi feita, se houve consentimento, qual era o ambiente e qual foi a finalidade do uso do material. A eventual clandestinidade da captação também pode ser considerada na análise.
Em outras palavras, a tecnologia em si não altera a regra, mas o modo como é utilizada pode influenciar a interpretação jurídica.
Instituições e empresa impõem restrições
Embora não exista uma lei específica que trate amplamente dos óculos inteligentes, algumas instituições já criaram regras próprias.
No âmbito eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incluiu, na minuta das resoluções das eleições de 2026, a proibição do uso de óculos inteligentes na cabine de votação. A medida segue a lógica da Lei das Eleições, que já veda o porte de celulares e equipamentos capazes de registrar imagens no momento do voto, para preservar o sigilo.
No setor privado, a MSC Cruzeiros passou a restringir o uso de óculos inteligentes em áreas públicas de seus navios, como restaurantes, piscinas e teatros. A justificativa da empresa cita privacidade e segurança dos passageiros.