Caso Paulo Vieira: gravar pessoas com óculos inteligentes em locais públicos é crime?

Especialista em direito digital explica quando filmar e publicar imagens sem consentimento pode gerar indenização

O debate sobre privacidade em um mundo cada vez mais digital voltou ao centro das atenções depois que o ator e humorista Paulo Vieira relatou ter sido filmado sem autorização por uma pessoa que usava óculos inteligentes com câmera embutida. Segundo ele, a gravação aconteceu durante uma conversa em um açougue e foi publicada em formato de reels no Instagram.

Nas redes sociais, o artista afirmou que se sentiu traído ao descobrir que o diálogo, que acreditava ser privado, havia se transformado em conteúdo para internet. “Eu achei que era só uma conversa entre dois seres humanos, mas no fim era a produção de conteúdo. Eu me senti meio traído”, escreveu.

A situação levantou uma dúvida comum: filmar alguém na rua é ilegal? E publicar esse conteúdo muda o cenário? O advogado Ricardo Souza, membro da Comissão de Direito Digital da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais (OAB-MG), esclareceu em entrevista ao site especializado TechTudo.

Filmar em local público é crime?

De acordo com o especialista, não existe no Brasil uma proibição geral que impeça a gravação de pessoas em locais públicos. Porém, isso não significa que toda filmagem esteja automaticamente dentro da lei.

A Constituição Federal garante direitos como intimidade, vida privada, honra e imagem. Já o Código Civil prevê indenização quando esses direitos são violados. Por isso, o contexto é determinante.

O advogado explica que há diferença entre aparecer de forma incidental em uma selfie e ser o foco de uma gravação em situação mais delicada. Um casal em momento íntimo, mesmo em espaço público, pode ter expectativa de privacidade. O mesmo vale para pessoas em trajes de banho ou em situações que possam expor sua imagem de maneira constrangedora.

Segundo ele, “a motivação e o uso do material filmado ou gravado é que serão o fiel da balança”. Ou seja, cada caso precisa ser analisado individualmente.

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Diferença entre gravar e publicar

Para o especialista, essa é a principal questão. Gravar e publicar são atos distintos do ponto de vista jurídico.

A gravação, dependendo das circunstâncias, pode não gerar consequência imediata. Já a publicação amplia o alcance do conteúdo e pode atingir direitos protegidos pela Constituição.

Se houver comprovação de dano à imagem, à honra ou à privacidade, a pessoa que publicou o conteúdo pode ser responsabilizada civilmente e obrigada a pagar indenização por danos morais.

No caso de figuras públicas, como artistas, a análise pode ganhar nuances adicionais. Pessoas conhecidas já têm exposição maior, mas isso não elimina o direito à proteção da imagem. O advogado destaca que, em tempos de likes, deslikes e cancelamentos, a repercussão digital pode agravar impactos na reputação.

Óculos inteligentes mudam a lei?

Segundo Ricardo Souza, o ordenamento jurídico brasileiro não faz distinção entre gravações feitas com óculos inteligentes e aquelas realizadas com celular ou câmeras tradicionais.

O que importa é como a gravação foi feita, se houve consentimento, qual era o ambiente e qual foi a finalidade do uso do material. A eventual clandestinidade da captação também pode ser considerada na análise.

Em outras palavras, a tecnologia em si não altera a regra, mas o modo como é utilizada pode influenciar a interpretação jurídica.

Instituições e empresa impõem restrições

Embora não exista uma lei específica que trate amplamente dos óculos inteligentes, algumas instituições já criaram regras próprias.

No âmbito eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incluiu, na minuta das resoluções das eleições de 2026, a proibição do uso de óculos inteligentes na cabine de votação. A medida segue a lógica da Lei das Eleições, que já veda o porte de celulares e equipamentos capazes de registrar imagens no momento do voto, para preservar o sigilo.

No setor privado, a MSC Cruzeiros passou a restringir o uso de óculos inteligentes em áreas públicas de seus navios, como restaurantes, piscinas e teatros. A justificativa da empresa cita privacidade e segurança dos passageiros.

Jornalista graduado com ênfase em multimídia pelo Centro Universitário Una. Com mais de 10 anos de experiência em jornalismo digital, é repórter do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Antes, foi responsável pelo site da Revista Encontro, e redator nas agências de comunicação Duo, FBK, Gira e Viver.

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