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Pesquisadores propõem responsabilização de plataformas digitais

Material contém levantamento sobre evolução de plataformas e aplicativos nas duas últimas décadas

Regulação de plataformas digitais tem sido debatida em todo o mundo

Professores e pesquisadores do Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS) e da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito Rio) propõem a responsabilização das plataformas digitais de modo progressivo e proporcional ao risco sistêmico dos conteúdos publicados. A recomendação, assinada pelos pesquisadores Yasmin Curzi e Walter Gaspar e pelos professores André Mendes, Daniel Dias, Luca Belli e Nicolo Zingales, foi protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) na terça-feira (25).

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Os especialistas analisaram o artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI), aprovado em 2014. Ele trata da responsabilidade das plataformas digitais por conteúdo ilegal e que viole direitos de outros usuários veiculados que tenham sido compartilhados em seus serviços. Essa regra geral, entretanto, não reflete a evolução da última década do ecossistema da internet.

Além disso, há, atualmente, uma movimentação regulatória global — a Comissão Europeia apresentou nesta semana uma lista de obrigações a serem cumpridas por grandes plataformas no espaço europeu a partir de agosto. A tendência, então, é de que deveres de cuidado mínimo sejam impostos aos provedores, já que seu tamanho, sua tecnologia e seu modelo de negócio são bastante diferentes do que eram até o início da década de 2010.

Segundo o documento, a interpretação e a aplicação literal do artigo no contexto atual pode levar a restrição desproporcional de direitos fundamentais em nome da liberdade de expressão. “E pode prejudicar, inclusive, o pleno gozo da liberdade de expressão por inúmeros grupos vulneráveis”, destaca o material.

Luca Belli, professor da FGV Direito Rio que coordena o CTS, conta que, nos últimos 15 anos, houve mudança substancial nas tecnologias adotadas pelos serviços digitais e na dimensão das corporações, que se tornaram megaplataformas e empresas de capital aberto. Em seguida, elas passaram a adotar técnicas de recomendação algorítmica e big data.

Com isso, passaram a promover conteúdos com maior potencial de engajamento, independentemente de seu impacto sobre os usuários. Isso ocorre porque não há obrigação legal a respeito. “Se houvesse, as plataformas cumpririam, mas, na ausência desse tipo de norma, a única obrigação é maximizar os lucros dos acionistas a cada trimestre”, observa.

A sugestão deles é garantir que a previsão de “danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros” seja interpretada restritivamente, para proteger apenas provedores atentos a direitos fundamentais, de acordo com seu tamanho e suas capacidades. Eles terão, então, de adotar medidas de moderação adequadas e manter um canal de atendimento para reclamações. “Defendemos essa abordagem porque o modelo de negócio das megaplataformas pode causar interferência em processos democráticos, prejuízo a direitos fundamentais e manipulação em massa”, aponta Belli.