As plataformas de
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A posição coincide com o teor de uma
Ela lembra que a disseminação desse tipo de conteúdo é ilegal. “Considerando que as plataformas têm obrigação de garantir um ambiente seguro aos usuários, ela não pode ficar omissa e passiva diante do que tem acontecido nas redes”, reforça.
Nas últimas semanas houve mais dois atentados e ameaças de ataques têm se propagado pelo Brasil, o que dissemina pânico e temor entre alunos e familiares. Segundo o MJSP, a Operação Escola Segura já resultou em centenas de prisões, apreensões de adolescentes e buscas em todo o país.
A edição da medida levantou preocupações de especialistas e entidades da sociedade civil sobre impactos na liberdade de expressão. O ato administrativo tem poder de remover conteúdos das redes sociais e até suspender o
Para Flávia, a ação é correta e tem incidência definida, que é especificamente a remoção de conteúdos ilegais de propagação de violência, o que justificaria a ação do Estado de forma emergencial. “Quando a gente tem um aparente conflito entre dois direitos, a própria Constituição diz que é preciso aplicar o princípio da proporcionalidade”, aponta.
Quais bens jurídicos estão em jogo e contemplados na portaria? “A segurança das crianças e adolescentes e de seus pais, que estão sujeitos a essa campanha terrorista, e a liberdade de expressão. A medida, portanto, é proporcional diante dos bens [jurídicos] colocados em risco”, observa. “A única crítica que eu faria é que essas medidas têm caráter excepcional, emergencial, então teria sido importante que a norma previsse um prazo de vigência.”
Omissão
A advogada lembra que a portaria ajuda a romper com um ciclo grave de omissão por parte dessas
Como exemplo, Flávia cita uma pesquisa da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), do ano passado, que aponta 75% da desinformação em relação a medicamentos ineficazes contra a covid-19 e desestímulo à vacina. O material foi veiculado pelo Facebook.
Um dos pontos que a portaria tenta rebater é a ideia de que as plataformas são meras reprodutoras de conteúdos de terceiros. “Elas são mediadoras dos conteúdos exibidos para os usuários, já que definem o que será exibido, o que pode ser moderado, o alcance das publicações, a recomendação de conteúdos e contas. Assim, não são agentes neutros em relação aos conteúdos que nela transitam”, diz o ato normativo do MJSP.
Modelo de negócios
Uma das explicações para uma situação generalizada de omissão por parte das plataformas de redes sociais está ligada a seu modelo de negócios, que se estrutura sobre o uso de dados de usuários para venda de aplicações e análise de clientes para oferta de serviços e produtos. Conteúdos que garantem engajamento nessas redes são financeiramente atraentes para as empresas.
Flávia lembra que esse tipo de conteúdo de violência e de ódio proporciona mais engajamento e mais ganhos para a plataforma. A regulação, então, é uma garantia democrática. “São empresas privadas cuja atuação afeta direitos fundamentais e interesse público, porque elas têm controle, com seus algoritmos, sobre fluxo de informação. É um poder imenso. E o uso de algoritmos e inteligência artificial, somado ao controle mundial de mercado, exige regulação pública”, defende.
Regras
Entre outros pontos, a portaria exige o compartilhamento, entre as plataformas e as autoridades policiais, de dados que permitam a identificação do usuário ou do terminal utilizado para publicar o conteúdo considerado violento. Esse trabalho ficará sob a coordenação da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), vinculada ao MJSP.
Segundo a portaria, a Senasp pode determinar às plataformas que impeçam a criação de novos perfis a partir de endereços de protocolo de
A portaria não determina prazos específicos de remoção, mas Dino diz que deverá adotar como padrão o prazo máximo de duas horas — o mesmo usado pela Justiça Eleitoral nas eleições de 2022. No âmbito do direito do consumidor, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) vai instaurar processos administrativos para apuração de responsabilidade de cada empresa em relação à eventual violação do “dever de segurança e de cuidado” das plataformas em relação a conteúdos violentos contra comunidades escolares.
O descumprimento das medidas pode acarretar aplicação de multas que de até R$ 12 milhões. Além disso, nos casos mais graves, pode haver até mesmo na suspensão administrativa dos serviços das redes sociais no país.
Outro lado
Após enviar uma representante para se reunir com o ministro da Justiça na segunda-feira (10), o
A empresa diz, ainda, que tem parceria com órgãos públicos e organizações da sociedade civil em prol da segurança das pessoas contra conteúdos nocivos que violam políticas e desrespeitam Diretrizes de Comunidade definidas pela companhia. Um exemplo são aqueles que propagam discursos de ódio e outras violências. “Além disso, anualmente, produzimos dados em resposta a milhares de pedidos de autoridades para instrução de investigações criminais no Brasil”, afirma.
A reportagem da Itatiaia entrou em contato com a Meta (responsável por Facebook e Instagram) e o TikTok para saber qual o posicionamento das empresas em relação à portaria. Quando houver resposta, este conteúdo será atualizado. O Twitter, que não tem mais representação no Brasil, normalmente responde a solicitações da imprensa com emoji de cocô a partir de um e-mail internacional.