Com a proibição da comercialização do Flipper Zero no Brasil e a consequente insatisfação dos consumidores, a
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Há duas modalidades de homologação: a certificação e a declaração de conformidade. A certificação é destinada a produtos utilizados diretamente pelo consumidor, como telefone celular, roteador wi-fi, fone de ouvido e outros. Todos eles dispositivos devem ser submetidos a esse processo. Já os produtos para aplicações específicas — como os drones — podem ser homologados pela declaração de conformidade.
A escolha dos produtos e a forma como eles serão homologados são definidas pela Anatel. Para isso, a entidade avalia os riscos para o consumidor e para os sistemas de telecomunicações. Com base nas informações que o órgão tem sobre o Flipper Zero, os especialistas consideram que a declaração de conformidade não é adequada.
O site do produto informa que ele é um dispositivo multiteste de código aberto e personalizável, com potencial para clonar sistemas de rádio, controles de acesso, hardwares e outros. A documentação do aparelho informa, por exemplo, que ele pode ser usado para copiar um controle remoto de portão de garagem e ser usado como o controle original.
Para a agência, se não houver adequação à legislação brasileira e definição de condições para uso do espectro radioelétrico, a disseminação desse produto no mercado pode representar riscos. Esse mesmo critério é adotado para os bloqueadores de sinais de radiocomunicações e para as
Segundo a Anatel, Entidades de segurança e demais agentes públicos que necessitem homologar o produto para atividades institucionais podem solicitar a homologação. Para isso, basta entrar em contato com a Gerência de Certificação e Numeração, que informará a documentação necessária para a avaliação.