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Instagram é condenado a indenizar usuário após invasão de perfil

Tribunal considera que houve defeito na prestação do serviço pela rede social

Usuário teve duas contas do Instagram atacadas por criminosos

Depois de ter duas contas do Instagram (uma pessoal e uma profissional, em que divulgava seu negócio e tinha mais de 48 mil seguidores) invadidas por cibercriminosos, um usuário recebeu o direito de ser indenizado pela Meta, que detém o Facebook, o Instagram e o WhatsApp. A decisão foi da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo em deliberação unânime.

Após o ataque, os criminosos passaram a aplicar golpes nos seguidores dos perfis sequestrados. Eles divulgavam produtos falsos e serviços com preço inferior ao do mercado. Para os desembargadores, a relação jurídica entre o usuário e o Instagram é de consumo e, por isso, regulada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Por isso, a rede social foi condenada a restabelecer os perfis invadidos, sob pena de multa diária em caso de atraso, bem como a indenizar o cliente por danos morais em R$ 10 mil. Isso porque o CDC diz que o fornecedor de serviços responde, mesmo que não tenha culpa, pela reparação de danos aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.

A decisão rejeita o argumento da rede social de que o ato foi praticado por terceiro. Para o tribunal, isso não isenta a Meta da responsabilidade. “(...) se é adotado um sistema que permite que terceiros invadam a conta de um cliente e a alterem em seus próprios arquivos, não está presente a (...) culpa exclusiva de terceiro”, diz a sentença.

A indenização ao autor por danos morais se deu porque a situação “extrapola o mero aborrecimento”. “Claramente, o autor sofreu prejuízos econômicos em relação às contas que contavam com mais de 48 mil seguidores, já que a rede social serve como instrumento de trabalho e contatos profissionais para divulgação de marcas”, justificam os julgadores.

A partir das provas que demonstram como as redes sociais da vítima foram invadidas, pode-se concluir que não houve responsabilidade do usuário. Em situações em que a invasão ocorre por meios que escapam ao controle de segurança da plataforma, entretanto, as redes sociais podem se eximir da responsabilidade.