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Homem que estuprou filhas e mais três crianças tem pena aumentada para 128 anos de prisão

Recurso do MPMG acrescentou quase 40 anos à condenação e manteve obrigatoriedade de pagamento de R$ 150 mil a vítimas

Recurso do MPMG possibilitou aumento da pena de condenado por estupro e atentado violento ao pudor em quase 40 anos

Um homem condenado por estupro e atentado violento ao pudor teve sua pena aumentada em quase 40 anos após recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O detento praticou os crimes continuamente, entre os anos de 2004 e 2009, contra as próprias filhas e uma terceira criança deixada sob sua responsabilidade, no município de Engenheiro Caldas, região do Vale do Rio Doce.

Inicialmente, o homem havia sido condenado a 58 anos, três meses e 26 dias de reclusão. Porém, a Justiça de Tarumirim acolheu, em 24 de julho de 2025, as teses apresentadas pelo promotor de Justiça Jonas Júnio Linhares Costa Monteiro, elevando a pena para 97 anos, dois meses e 18 dias de prisão, em regime fechado. Um acréscimo de quase 40 anos.

O recurso apresentado pelo MPMG apontou que a primeira decisão não analisou expressamente a aplicação retroativa da Lei nº 12.015/2009, que trata, entre outras coisas, de dignidade sexual. Além disso, foi identificado equívoco no momento da fixação da pena-base dos crimes de atentado violento ao pudor.

A decisão manteve, ainda, a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil a cada uma das três vítimas, totalizando R$ 150 mil.

Preso já havia sido condenado por mais dois estupros

Preso desde abril de 2024, o homem já acumulava condenação a 31 anos e nove meses de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável contra outras duas crianças, de três e oito anos, cometido em março do ano passado.

A soma das penas, então, ultrapassa os 128 anos de prisão. O promotor de Justiça Jonas Júnio Linhares Costa Monteiro celebrou a decisão.

“Essas condenações representam importante resposta do sistema de justiça no combate à violência sexual contra crianças e adolescentes e à impunidade, reafirmando o compromisso das autoridades com a proteção dos mais vulneráveis e com a segurança pública”, afirmou.

O que fazer para denunciar violência contra mulheres?

Para denunciar casos de violência contra as mulheres, ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher, que recebe ligações telefônicas gratuitas de todo o país, de forma confidencial.

Pelo número, você pode receber orientações sobre direitos e informações sobre a rede de serviços públicos disponíveis em seu município.

O Ligue 180 também funciona como um canal de denúncia, encaminhando os casos aos órgãos estaduais da Segurança Pública e do Ministério Público.A denúncia de uma violência sexual também pode ser feita em qualquer delegacia de polícia civil, sendo as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e as Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs) as principais portas de entrada dessas denúncias.

Em casos de emergência, ligue 190.

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A lei sobre estupro no Brasil

Segundo o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.’'

No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.’'

Penas pelos crimes contra a liberdade sexual

Os crimes contra a liberdade sexual, de acordo com o Código Penal brasileiro, são punidos com penas que variam de detenção a reclusão, dependendo da gravidade do delito e das circunstâncias em que foi cometido. As penas podem incluir multas, além das sanções privativas de liberdade.

Crimes e Penas

  • Violação sexual mediante fraude (art. 215): Reclusão de 2 a 6 anos, e multa se houver vantagem econômica.
  • Estupro (art. 213): Reclusão de 6 a 10 anos. Se resultar em lesão corporal grave ou a vítima for menor de 18 anos, a pena aumenta para 8 a 12 anos.
  • Estupro de vulnerável (art. 217-A): Reclusão de 8 a 15 anos. Se resultar em lesão corporal grave, a pena aumenta para 10 a 20 anos, e se resultar em morte, a pena é de 12 a 30 anos.
  • Importunação sexual (art. 215-A): Reclusão de 1 a 5 anos.
  • Assédio sexual (art. 216-A): Detenção de 1 a 2 anos.
  • Produção, registro ou divulgação não autorizada de conteúdo íntimo (art. 216-B): Detenção de 6 meses a 1 ano, e multa.
  • Divulgação de cena de estupro (art. 218-C): Reclusão de 1 a 5 anos.
  • Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (art. 217-B): Reclusão de 2 a 4 anos.

Aumento de Pena:

Em diversos casos, as penas podem ser aumentadas, como no caso de lesão corporal grave, morte da vítima, ou quando a vítima é menor de 18 anos. A pena também pode ser aumentada se o crime for cometido com o fim de obter vantagem econômica.

Legislação

O Código Penal brasileiro, especialmente nos artigos 213 a 218-C, detalha os crimes contra a liberdade sexual e suas respectivas punições. A Lei nº 13.718/2018, que tipificou a importunação sexual, também alterou a legislação sobre crimes sexuais.

Maic Costa é jornalista, formado pela UFOP em 2019 e um filho do interior de Minas Gerais. Atuou em diversos veículos, especialmente nas editorias de cidades e esportes, mas com trabalhos também em política, alimentação, cultura e entretenimento. Atualmente é repórter de cidades na Itatiaia.