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Motorista é preso suspeito de estuprar amiga lésbica para ‘obrigá-la a gostar de homem’

Ele teria se aproveitado de ‘amizade’ para violentar a vítima dentro da própria casa

Foragido da justiça foi preso por estuprar conhecida lésbica para “obrigá-la a gostar de homem”

Um motorista de ambulância, de 51 anos, foi preso na manhã desta terça-feira (5), em Nova Lima, Região Metropolitana de Belo Horizonte, suspeito de estuprar uma colega lésbica. De acordo com a Polícia Civil (PC), a motivação do crime, ocorrido há mais de um mês, foi obrigar a vítima a “gostar de homem”.

Ainda segundo a PC, o agressor teria se aproveitado da “amizade” com a vítima — ambos residiam no mesmo bairro — para armar uma emboscada dentro da própria casa da mulher.

De acordo com a vítima, no dia do crime, ela estava em um ponto de ônibus quando o suspeito passou e, por já serem conhecidos, solicitou uma carona até sua casa.

Chegando ao local, o homem pediu um copo de água, conseguindo, assim, adentrar na residência. Uma vez no imóvel, praticou a violência sexual.

O ato só foi interrompido pois uma pessoa chegou na casa no momento em que o crime ocorria. Segundo a PC, assim que essa testemunha conseguiu abrir a porta, o suspeito fugiu correndo.

Foram identificadas na mulher lesões compatíveis com o crime de estupro.

Motivação homofóbica

Em entrevista à Itatiaia, a delegada Mellina Clemente, da PC, relatou que a motivação do crime foi homofóbica, visto que, de acordo com a vítima — uma mulher cis lésbica —, no momento da violência ele afirmou que “iria fazê-la gostar de homem”.

Ainda de acordo com a PC, o suspeito tinha uma “passagem antiga” na polícia por tráfico de drogas.

Suspeito se apresentou voluntariamente

Após fugir do local do crime, o homem esteve foragido e, nos últimos dias, ficou escondido na casa da própria mãe. Porém, sabendo que havia um mandado de prisão em aberto no seu nome, se apresentou na delegacia nesta manhã (5).

O que fazer para denunciar violência contra mulheres?

Para denunciar casos de violência contra as mulheres, ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher, que recebe ligações telefônicas gratuitas de todo o país, de forma confidencial.

Pelo número, você pode receber orientações sobre direitos e informações sobre a rede de serviços públicos disponíveis em seu município.

O Ligue 180 também funciona como um canal de denúncia, encaminhando os casos aos órgãos estaduais da Segurança Pública e do Ministério Público.A denúncia de uma violência sexual também pode ser feita em qualquer delegacia de polícia civil, sendo as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e as Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs) as principais portas de entrada dessas denúncias.

Em casos de emergência, ligue 190.

A lei sobre estupro no Brasil

Segundo o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.’'

No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.’'

Penas pelos crimes contra a liberdade sexual

Os crimes contra a liberdade sexual, de acordo com o Código Penal brasileiro, são punidos com penas que variam de detenção a reclusão, dependendo da gravidade do delito e das circunstâncias em que foi cometido. As penas podem incluir multas, além das sanções privativas de liberdade.

Crimes e Penas

  • Violação sexual mediante fraude (art. 215): Reclusão de 2 a 6 anos, e multa se houver vantagem econômica.
  • Estupro (art. 213): Reclusão de 6 a 10 anos. Se resultar em lesão corporal grave ou a vítima for menor de 18 anos, a pena aumenta para 8 a 12 anos.
  • Estupro de vulnerável (art. 217-A): Reclusão de 8 a 15 anos. Se resultar em lesão corporal grave, a pena aumenta para 10 a 20 anos, e se resultar em morte, a pena é de 12 a 30 anos.
  • Importunação sexual (art. 215-A): Reclusão de 1 a 5 anos.
  • Assédio sexual (art. 216-A): Detenção de 1 a 2 anos.
  • Produção, registro ou divulgação não autorizada de conteúdo íntimo (art. 216-B): Detenção de 6 meses a 1 ano, e multa.
  • Divulgação de cena de estupro (art. 218-C): Reclusão de 1 a 5 anos.
  • Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (art. 217-B): Reclusão de 2 a 4 anos.

Aumento de Pena:

Em diversos casos, as penas podem ser aumentadas, como no caso de lesão corporal grave, morte da vítima, ou quando a vítima é menor de 18 anos. A pena também pode ser aumentada se o crime for cometido com o fim de obter vantagem econômica.

Legislação

O Código Penal brasileiro, especialmente nos artigos 213 a 218-C, detalha os crimes contra a liberdade sexual e suas respectivas punições. A Lei nº 13.718/2018, que tipificou a importunação sexual, também alterou a legislação sobre crimes sexuais.

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Maic Costa é jornalista, formado pela UFOP em 2019 e um filho do interior de Minas Gerais. Atuou em diversos veículos, especialmente nas editorias de cidades e esportes, mas com trabalhos também em política, alimentação, cultura e entretenimento. Agraciado com o Prêmio Amagis de Jornalismo, em 2022. Atualmente é repórter de cidades na Itatiaia.