A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou um banco a restituir a quantia de R$ 15 mil a um cliente vítima do “golpe do falso advogado”. O valor da indenização corresponde à metade do prejuízo total de R$ 30 mil sofrido pelo consumidor, uma vez que o colegiado entendeu que o banco falhou na segurança ao não bloquear uma transação considerada incompatível com o perfil do cliente.
O caso teve início quando a vítima recebeu uma ligação de um homem que se passava por advogado, alegando a existência de um crédito judicial em seu nome. Apesar de o autor afirmar que não confirmou dados pessoais, foi constatada a transferência indevida de R$ 30 mil para contas de terceiros.
Em sua defesa, o banco recorreu da condenação de 1ª instância, sustentando que a responsabilidade pelo ocorrido seria inteiramente do cliente e que não houve falha no serviço prestado. Contudo, ao analisar o recurso, a Turma explicou que não existem provas de que o consumidor autorizou a transferência de alto valor.
Para o colegiado, ficou evidente a falha no sistema de bloqueio cautelar da instituição, que deveria ter detectado a movimentação suspeita e incondizente com o histórico da vítima. A decisão, tomada de forma unânime, destacou que as instituições financeiras precisam priorizar a segurança e investir em tecnologia para prevenir tais fraudes.
O que é o golpe do falso advogado?
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Com isso, os golpistas pedem adiantamento em dinheiro para pagar custas processuais, indenizações, liberações de documentos, entre outros.
A maioria das vítimas são idosos e operários envolvidos em ações previdenciárias ou trabalhistas.
A OAB-MG recomenda que vítimas desse crime registrem boletim de ocorrência em uma delegacia. Além disso, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomenda que sejam feitos prints das interações com golpistas.