Golpe do falso advogado: banco é condenado a ressarcir metade do prejuízo sofrido por vítima

Apesar de o autor afirmar que não confirmou dados pessoais, foi constatada a transferência indevida de R$ 30 mil

Criminosos se passam por advogados para aplicar golpes em clientes

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou um banco a restituir a quantia de R$ 15 mil a um cliente vítima do “golpe do falso advogado”. O valor da indenização corresponde à metade do prejuízo total de R$ 30 mil sofrido pelo consumidor, uma vez que o colegiado entendeu que o banco falhou na segurança ao não bloquear uma transação considerada incompatível com o perfil do cliente.

O caso teve início quando a vítima recebeu uma ligação de um homem que se passava por advogado, alegando a existência de um crédito judicial em seu nome. Apesar de o autor afirmar que não confirmou dados pessoais, foi constatada a transferência indevida de R$ 30 mil para contas de terceiros.

Em sua defesa, o banco recorreu da condenação de 1ª instância, sustentando que a responsabilidade pelo ocorrido seria inteiramente do cliente e que não houve falha no serviço prestado. Contudo, ao analisar o recurso, a Turma explicou que não existem provas de que o consumidor autorizou a transferência de alto valor.

Para o colegiado, ficou evidente a falha no sistema de bloqueio cautelar da instituição, que deveria ter detectado a movimentação suspeita e incondizente com o histórico da vítima. A decisão, tomada de forma unânime, destacou que as instituições financeiras precisam priorizar a segurança e investir em tecnologia para prevenir tais fraudes.

O que é o golpe do falso advogado?

O golpe do falso advogado ocorre quando criminosos abordam vítimas por WhatsApp ou e-mail com fotos, dados de advogados e informações de processos judiciais. Eles, então, falam que trabalham no mesmo escritório ou se passam pelos advogados das vítimas.

Com isso, os golpistas pedem adiantamento em dinheiro para pagar custas processuais, indenizações, liberações de documentos, entre outros.

A maioria das vítimas são idosos e operários envolvidos em ações previdenciárias ou trabalhistas.

A OAB-MG recomenda que vítimas desse crime registrem boletim de ocorrência em uma delegacia. Além disso, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomenda que sejam feitos prints das interações com golpistas.

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