O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por meio de sua 9ª Câmara de Direito Privado, decidiu de forma unânime que uma mulher deverá compensar financeiramente seu ex-marido por residir sozinha em uma propriedade que pertence a ambos. A decisão ajustou uma sentença anterior da 8ª Vara Cível de São José dos Campos, estabelecendo que o valor da indenização deve corresponder a 50% do valor avaliado para locação do bem, estendendo-se até que ocorra a efetiva desocupação.
De acordo com os autos, o imóvel foi adquirido durante o matrimônio sob o regime de comunhão parcial de bens. Após o divórcio, embora tenha sido acordado que a casa permaneceria em copropriedade para futura partilha, a mulher permaneceu no local com seu novo marido e os filhos do casamento anterior, sem pagar qualquer valor ao ex-marido pelo uso da parte que lhe cabe.
O relator do recurso, Wilson Lisboa Ribeiro, destacou que a medida é essencial para preservar o equilíbrio patrimonial e evitar o enriquecimento sem causa, garantindo que cada proprietário receba o proporcional ao seu quinhão. Os magistrados Luis Fernando Cirillo e Galdino Toledo Júnior também integraram a turma julgadora.