Um paciente deverá ser indenizado após sofrer um erro médico durante uma cirurgia de correção de hérnia realizada no lado errado do corpo. Além desse procedimento, o homem precisou passar por uma nova cirurgia no local correto, mas acabou tendo complicações graves e perdeu um dos testículos.
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que condenou o médico ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos.
Segundo o processo, o paciente foi internado para tratar uma hérnia inguinal do lado esquerdo, mas o cirurgião realizou a incisão no lado direito. O erro obrigou a realização de uma segunda cirurgia. Durante esse novo procedimento, o paciente sofreu uma torção testicular, o que levou à necessidade de uma terceira intervenção cirúrgica, culminando na amputação de um testículo.
Em primeira instância, o médico foi condenado por erro profissional. As duas partes recorreram: o paciente pediu aumento da indenização, alegando infertilidade, enquanto o médico tentou anular a condenação, argumentando que a falha teria sido da equipe como um todo.
O relator do caso, desembargador Fernando Caldeira Brant, manteve a condenação e os valores fixados. Segundo ele, o laudo pericial apontou que o paciente já apresentava alterações pré-existentes que influenciaram sua função hormonal e reprodutiva, o que afastou a relação direta e exclusiva entre o erro médico e a infertilidade alegada.
Na decisão, o magistrado destacou que cabe ao cirurgião principal a responsabilidade pelos atos realizados durante o procedimento, incluindo a conferência do local da cirurgia. Para o relator, não é aceitável transferir essa verificação a outros membros da equipe.
O pedido de indenização por lucros cessantes foi negado, pois o paciente não comprovou perda de renda. A decisão foi acompanhada pelos demais magistrados da turma. O processo corre em segredo de Justiça.