Erro em cirurgia leva à amputação de testículo e gera indenização em MG

Médico terá de pagar R$ 58 mil após paciente passar por três cirurgias e sofrer amputação

Em primeira instância, o médico foi condenado por erro profissional

Um paciente deverá ser indenizado após sofrer um erro médico durante uma cirurgia de correção de hérnia realizada no lado errado do corpo. Além desse procedimento, o homem precisou passar por uma nova cirurgia no local correto, mas acabou tendo complicações graves e perdeu um dos testículos.

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que condenou o médico ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais e R$ 8 mil por danos estéticos.

Segundo o processo, o paciente foi internado para tratar uma hérnia inguinal do lado esquerdo, mas o cirurgião realizou a incisão no lado direito. O erro obrigou a realização de uma segunda cirurgia. Durante esse novo procedimento, o paciente sofreu uma torção testicular, o que levou à necessidade de uma terceira intervenção cirúrgica, culminando na amputação de um testículo.

Em primeira instância, o médico foi condenado por erro profissional. As duas partes recorreram: o paciente pediu aumento da indenização, alegando infertilidade, enquanto o médico tentou anular a condenação, argumentando que a falha teria sido da equipe como um todo.

O relator do caso, desembargador Fernando Caldeira Brant, manteve a condenação e os valores fixados. Segundo ele, o laudo pericial apontou que o paciente já apresentava alterações pré-existentes que influenciaram sua função hormonal e reprodutiva, o que afastou a relação direta e exclusiva entre o erro médico e a infertilidade alegada.

Na decisão, o magistrado destacou que cabe ao cirurgião principal a responsabilidade pelos atos realizados durante o procedimento, incluindo a conferência do local da cirurgia. Para o relator, não é aceitável transferir essa verificação a outros membros da equipe.

O pedido de indenização por lucros cessantes foi negado, pois o paciente não comprovou perda de renda. A decisão foi acompanhada pelos demais magistrados da turma. O processo corre em segredo de Justiça.

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