Empresa terá que indenizar trabalhador que ficou infértil por exposição a agrotóxicos

Homem trabalhava em uma empresa produtora de alimentos e energia renovável na região Sul de Minas Gerais. Em 2015, ele foi diagnosticado com falência testicular

Trabalhador que foi diagnosticado com falência testicular depois de trabalhar por 11 anos com agrotóxicos será indenizado em R$ 40 mil

Um trabalhador será indenizado em R$ 40 mil por danos morais por decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O homem trabalhou por 11 anos com agrotóxicos em uma empresa produtora de alimentos e energia renovável na região Sul de Minas Gerais, e foi diagnosticado com falência testicular, cujo principal sintoma é a infertilidade, o que motivou a ação na Justiça do Trabalho.

Na empresa, o profissional exerceu a função de operador de máquina agrícola de maio de 2004 a março de 2023, quando foi dispensado sem justa causa e propôs a ação trabalhista. Segundo o trabalhador, desde o início do contrato de trabalho, ele era submetido a exposição direta com defensivos agrícolas. O profissional alegou que atuava, principalmente, na aplicação de herbicidas.

Depois do diagnóstico de falência testicular, o profissional disse ainda que teve que se submeter a terapia de reposição hormonal regularmente. Segundo o homem, a médica endocrinologista pediu o remanejamento da função desempenhada por ele para evitar novas lesões. No entanto, ainda segundo o profissional, o remanejamento só aconteceu no final de 2017.

O trabalhador também argumentou que a usina não oferecia nenhuma capacitação sobre a prevenção e os riscos de acidentes com agrotóxicos, nem forneceu os equipamentos de proteção individual (EPIs), vestimentas adequadas ou fiscalizou a prestação de serviços.

Segundo o profissional, a infertilidade causada pela doença gerou prejuízos sociais e psicológicos para ele. A empresa produtora de alimentos e energia renovável negou as acusações.

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A usina disse que afastou o trabalhador da atividade e o adaptou para outra função em 2016. Segundo a empresa, a atividade exercida pelo funcionário não era considerada de risco.

Apesar das alegações da empresa, o juiz deu razão ao trabalhador. Ele explicou que, no caso, a atividade desenvolvida pelo operador de máquina agrícola se enquadra como atividade de risco e que foi exposto diretamente a defensivos agrícolas (herbicidas), por isso apresenta doença de hipogonadismo hipergonadotrófico, cuja principal consequência é a infertilidade, conclui a sentença.

Apesar da indenização de R$ 40 mil, o trabalhador entrou com recurso por discordar com o valor. No entanto, a condenação inicial foi mantida pela Segunda Turma do TRT-MG. A decisão não cabe recurso e já está em fase de execução.

Jornalista formada pelo UniBH, é apaixonada pelo dinamismo do factual e pelo poder das histórias bem narradas. Com trajetória que inclui passagens pelo Sistema Faemg Senar, jornal Estado de Minas e g1 Minas, possui experiência em múltiplas plataformas e linguagens. Atualmente, integra a redação da Rádio Itatiaia, onde acompanha os principais acontecimentos de Minas Gerais, do Brasil e do mundo

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