O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou a dispensa por justa causa de uma técnica de enfermagem que administrou medicamento em uma criança de um ano e oito meses sem o devido respaldo médico no município de Camanducaia, no Sul do estado, em 2017.
De acordo com o órgão, a técnica trabalhava em uma instituição de saúde e deu um remédio via intramuscular para o menor alegando que estava cumprindo ordens da enfermeira-chefe, porém a alegação não foi comprovada. A mãe da vítima alegou naõ ter presenciado a ordem.
“A situação que ensejou a aplicação da justa causa à obreira, pela reclamada, mostra-se, de fato, bastante grave, por se tratar de atitude que lidou diretamente com a saúde de um paciente pediátrico. A justa causa foi corretamente aplicada, pois as provas dos autos comprovaram a gravidade do ato que ensejou a dispensa na modalidade adotada”, alegou o desembargador Milton Vasques Thibau de Almeida.
Ainda conforme o relator, além das infrações já citadas, a profissional possui reincidência em questões relacionadas a procedimentos de saúde e atendimento de pacientes, que, inclusive, haviam lhe rendido advertência e suspensão no mesmo ano da dispensa.
A decisão foi acatada de forma unânime pelos julgadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).