Booking é condenada a pagar mais de R$ 10 mil a mulher vítima de golpe

Mulher fez o aluguel de uma pousada inexistente

Imagem ilustrativa de uma mala

Uma consumidora vítima de golpe envolvendo uma pousada inexistente na Booking.com será indenizada pela plataforma, conforme determinação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O caso ocorreu em 2023. Naquele ano, a mulher realizou a reserva de diárias da Bosque de Geribá Pousada, localizada em Búzios, na Região dos Lagos do Rio de Janeiro.

A mulher realizou a reserva no site da plataforma de turismo e recebeu uma mensagem de uma suposta funcionária da pousada, direcionando a conversa para um aplicativo de mensagens.

A vítima chegou a fazer o pagamento de R$ 1.103,92, o equivalente a 40% do valor total da estadia, de forma antecipada. Porém, ao chegar ao local, descobriu que estava desativado.

A mulher não teve auxílio imediato da plataforma e precisou abrigar-se em uma residência particular. Ela registrou boletim de ocorrência.

A defesa da empresa alegou que a plataforma não possui vínculo com o caso, uma vez que a negociação e pagamento foram feitos diretamente com a acomodação. A Booking.com alegou também que a atuação da plataforma é como intermediação entre usuários e acomodações, sem responsabilidade por fraudes.

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Em 1ª Instância, o magistrado entendeu que a fraude ocorreu em ambiente externo e, por isso, a plataforma não poderia ser responsabilizada. Porém, a mulher recorreu.

A 12ª Câmara Cível (Caciv) apontou que a plataforma falhou em permitir o anúncio de uma pousada inexistente e que isso foi determinante para o golpe.

“Ao permitir que estabelecimento inexistente fosse listado em sua plataforma, a apelada violou o dever de segurança e confiança que norteia as relações de consumo, incorrendo em conduta negligente. Ainda que as tratativas finais e a concretização do pagamento tenham ocorrido por WhatsApp, é incontroverso que o contato inicial se deu dentro do ambiente da plataforma da apelada, a qual, ao disponibilizar hospedagem inexistente, falhou em seu dever de cautela e segurança na relação de consumo”, apontou o desembargador José Américo Martins da Costa.

O magistrado entendeu que a consumidora foi deixada em situação de vulnerabilidade ao chegar em uma cidade desconhecida, permanecer em via pública com bagagens e não ter suporte imediato.

Com isso, a Booking.com foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais e danos materiais equivalentes à devolução dos R$ 1.103,92 pagos antecipadamente.

A Itatiaia entrou em contato com a Booking.com e aguarda retorno.

Formada pela PUC Minas, Maria Fernanda Ramos é repórter das editorias Minas Gerais, Brasil e Mundo na Itatiaia. Antes, passou pelo portal R7, da Record.

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