Uma consumidora vítima de golpe envolvendo uma pousada inexistente na Booking.com será indenizada pela plataforma, conforme determinação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O caso ocorreu em 2023. Naquele ano, a mulher realizou a reserva de diárias da Bosque de Geribá Pousada, localizada em Búzios, na Região dos Lagos do Rio de Janeiro.
A mulher realizou a reserva no site da plataforma de turismo e recebeu uma mensagem de uma suposta funcionária da pousada, direcionando a conversa para um aplicativo de mensagens.
A vítima chegou a fazer o pagamento de R$ 1.103,92, o equivalente a 40% do valor total da estadia, de forma antecipada. Porém, ao chegar ao local, descobriu que estava desativado.
A mulher não teve auxílio imediato da plataforma e precisou abrigar-se em uma residência particular. Ela registrou boletim de ocorrência.
A defesa da empresa alegou que a plataforma não possui vínculo com o caso, uma vez que a negociação e pagamento foram feitos diretamente com a acomodação. A Booking.com alegou também que a atuação da plataforma é como intermediação entre usuários e acomodações, sem responsabilidade por fraudes.
Em 1ª Instância, o magistrado entendeu que a fraude ocorreu em ambiente externo e, por isso, a plataforma não poderia ser responsabilizada. Porém, a mulher recorreu.
A 12ª Câmara Cível (Caciv) apontou que a plataforma falhou em permitir o anúncio de uma pousada inexistente e que isso foi determinante para o golpe.
“Ao permitir que estabelecimento inexistente fosse listado em sua plataforma, a apelada violou o dever de segurança e confiança que norteia as relações de consumo, incorrendo em conduta negligente. Ainda que as tratativas finais e a concretização do pagamento tenham ocorrido por WhatsApp, é incontroverso que o contato inicial se deu dentro do ambiente da plataforma da apelada, a qual, ao disponibilizar hospedagem inexistente, falhou em seu dever de cautela e segurança na relação de consumo”, apontou o desembargador José Américo Martins da Costa.
O magistrado entendeu que a consumidora foi deixada em situação de vulnerabilidade ao chegar em uma cidade desconhecida, permanecer em via pública com bagagens e não ter suporte imediato.
Com isso, a Booking.com foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais e danos materiais equivalentes à devolução dos R$ 1.103,92 pagos antecipadamente.
A Itatiaia entrou em contato com a Booking.com e aguarda retorno.