A Justiça determinou a
Na decisão, o juiz Bruno Sena Carmona, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte, aponta que a servidora estava presa por simbolizar risco para o andamento das investigações. Ao reavaliar a necessidade da prisão, o magistrado entendeu que a situação fática mudou a partir da conclusão do inquérito policial e a denúncia apresentada,
A servidora é ré por peculato em continuidade delitiva e, apesar de ter a prisão preventiva revogada, ainda deve responder a algumas medidas restritivas como o afastamento do cargo público de Analista da Polícia Civil; a proibição de frequentar qualquer unidade da PC, especialmente a 1ª Delegacia de Polícia Civil/Barreiro, de onde o armamento foi extraviado; e a proibição de manter contato com testemunhas do processo por qualquer meio.
A defesa da analista chegou a alegar cerceamento de defesa e nulidade pela falta de oferta de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). O magistrado, no entanto, rejeitou a tese de cerceamento e postergou a análise sobre o acordo, uma vez que ainda é necessário apurar o valor exato do prejuízo causado para verificar se a ré preenche os requisitos legais.
A audiência de instrução e julgamento foi designada para o dia 24 de março de 2026 e será realizada de forma híbrida. Até lá, a Polícia Civil deverá encaminhar os laudos periciais pendentes e a estimativa do dano financeiro causado ao erário.