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Moradores de cidades atingidas pelas fortes chuvas em MG poderão sacar o FGTS; veja quem tem direito

Medida serve para moradores de cidades consideradas ‘em situação de anormalidade’

Valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada

Os trabalhadores de cidades mineiras afetadas pelas fortes chuvas podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade a partir desta terça-feira (21). O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.

Os interessados devem ter saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. As cidades mineiras contempladas são as seguintes:

  • Açucena
  • Antônio Carlos
  • Belo Oriente
  • Brazópolis
  • Caldas
  • Capelinha
  • Carlos Chagas
  • Carmo da Mata
  • Conselheiro Pena
  • Coroaci
  • Curral de Dentro
  • Diogo de Vasconcelos
  • Dom Silvério
  • Franciscópolis
  • Galiléia
  • Glaucilândia
  • Guaranésia
  • Ipatinga
  • Itabirinha
  • Itambacuri
  • Laranjal
  • Maripá de Minas
  • Mendes Pimentel
  • Novo Oriente de Minas
  • Ouro Verde de Minas
  • Pedra Bonita
  • Raul Soares
  • Recreio
  • Resplendor
  • Rochedo de Minas
  • Salinas
  • Santo Antônio do Aventureiro
  • São Geraldo do Baixio
  • São José da Safira
  • Sem-Peixe
  • Tapira
  • Tocantins
  • Virgolândia
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A liberação do saque depende do endereço identificado pela Defesa Civil Municipal. Os moradores de Ipatinga podem realizar o saque até o dia 16 de abril, enquanto os residentes dos demais municípios têm até o dia 17 de abril para sacar.

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A solicitação deve ser feita pelo Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

Como solicitar o Saque do FGTS Calamidade por meio do aplicativo FGTS

Para Versão 3.39.4:

  1. Clique na opção “Meus Saques”;
  2. Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
  3. Clique em “Calamidade pública”;
  4. Realize o procedimento de segurança informando login e senha, caso seja necessário.
  5. Leia sobre as condições e documentos necessários ao saque e clique em “Solicitar Saque”.
  6. Informe o nome do município e selecione-o na lista;
  7. Selecione o tipo do comprovante de endereço.
  8. Digite o CEP e número da residência;
  9. Escolha uma das opções para receber seu FGTS:
  10. Crédito em conta bancária de qualquer instituição; ou,
  11. Sacar presencialmente.
  12. Encaminhe os seguintes documentos:
  13. Documento de identidade;
  14. Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
  15. Tire uma foto de rosto segurando o documento de identificação;
  16. Confira os documentos anexados e confirme;
  17. A CAIXA irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.

Para Versão 4.0.1:

  1. Clique no card “Solicitar seu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques”.
  2. Selecione “Solicitar saque”;
  3. Clique em “Calamidade pública”;
  4. Realize o procedimento de segurança informando login e senha, caso seja necessário.
  5. Leia sobre as condições e documentos necessários ao saque e clique em “Solicitar Saque”.
  6. Informe o nome do município e selecione-o na lista;
  7. Selecione o tipo do comprovante de endereço.
  8. Digite o CEP e número da residência
  9. Escolha uma das opções para receber seu FGTS:
  10. Crédito em conta bancária de qualquer instituição; ou,
  11. Sacar presencialmente.
  12. Encaminhe os seguintes documentos:
  13. Documento de identidade;
  14. Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
  15. Tire uma foto de rosto segurando o documento de identificação;
  16. Confira os documentos anexados e confirme;
  17. A CAIXA irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.

Documentação necessária

Para solicitar o Saque Calamidade do FGTS, o trabalhador deverá enviar os seguintes documentos no aplicativo ou apresentá-los na Agência CAIXA para atendimento:

  • Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural;
  • Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador.
  • Caso não tenha comprovante de endereço, conforme Decreto nº 12.019, o trabalhador poderá apresentar declaração própria contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. A CAIXA irá validar as informações prestadas em cadastros oficiais do Governo Federal.
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
  • CPF;
  • CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício. (apenas em caso de atendimento presencial na Agência CAIXA)

Confira  aqui a relação completa dos municípios habilitados para o Saque FGTS por motivo de calamidade e os prazos para a solicitação.

*Sob supervisão de Lucas Borges


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Paula Arantes é estudante de jornalismo e estagiária do jornalismo digital da Itatiaia.