A Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) divulgou um manifesto contra a decisão que reduziu a pena dos quatro condenados pelo incêndio que deixou 242 mortos, em 2013. “Tomados por grande indignação, os membros da direção da AVTSM vêm a público se manifestar sobre a decisão proferida esta semana pelo TJRS”, ressaltou trecho do texto, divulgado nessa quinta-feira (28).
A decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) foi divulgada na última terça-feira (26), quando os desembargadores do TJRS decidiram, por unanimidade, fixar pena de 12 anos de prisão aos sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann. As penas eram de 22 anos e seis meses e 19 anos e seis meses de prisão, respectivamente.
Os outros condenados, o músico Marcelo de Jesus dos Santos e o produtor musical Luciano Bonilha Leão tiveram a pena reduzida para 11 anos. Antes, as penas eram 18 anos cada. A decisão ainda cabe recurso.
A associação ressaltou que a condenação por dolo “foi um marco na história da justiça do Brasil em tragédias causadas por incêndio”. Apesar disso, os familiares entenderam que “poderia ser muito melhor se o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul tivesse nessa e em outras decisões respeitado a Constituição que garante a Soberania do júri.”
Ainda segundo os membros da associação, a decisão adotada pelo TJRS beneficia os réus condenados. Para a associação, “o que já era pouco perto do dano por eles causado, pareceu injusto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Lhe parecendo demasiada punição para esses réus, era preciso fazê-la ainda menor, mais irrisória, reduzi-la em 10 anos.”
Condenados têm penas reduzidas
No julgamento que aconteceu nesta terça-feira (26), o TJRS decidiu, por unanimidade, diminuir a pena dos quatro condenados pelo incêndio da Boate Kiss, mas manteve a condenação e a prisão dos acusados. Na ocasião, as defesas alegaram inocência dos réus, pediram a diminuição das penas e a nulidade do tribunal do júri, com a marcação de um novo julgamento. O Ministério Público defendeu a manutenção das condenações e da decisão do júri.
A relatora, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, manteve a validade do júri, mas aceitou parte dos pedidos da defesa. Com isso, as penas dos sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, foram fixadas em 12 anos de reclusão. Já os integrantes da banda “Gurizada Fandangueira”, que se apresentavam no dia da tragédia, os réus Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, tiveram as penas ajustadas para 11 anos de prisão. As
No julgamento que resultou na condenação deles, em dezembro de 2021,
Relembre tragédia
Na madrugada de 27 de janeiro de 2013, um grande incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria (RS),
Linha do tempo do caso:
- 27/01/13 – Incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria
- 03/04/13 – Recebida a denúncia do MP
- 27/07016 – Sentença de Pronúncia determina que réus devem ir a júri
- 1º a 10/12/21 – Quatro acusados são condenados pelo Tribunal do Júri
- 03/08/22 – Julgamento é anulado pela 1ª Câmara Criminal do TJRS
- 05/09/23 – STJ mantém anulação do júri
- 21/09/23 – 2º júri é marcado para o dia 26/02/24
- 09/02/24 – STF suspende realização de novo júri
- 02/09/24 – STF restabelece condenações e determina prisão de réus
- 04/02/25 – 2ª Turma do STF mantém 1º júri
- 14/04/25 – STF nega recursos das defesas
- 26/08/25 – TJRS retoma julgamento dos recursos das defesas
(Sob supervisão de Lucas Borges)