A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Quallity Pró Saúde Assistência Médica Ambulatorial Ltda a reembolsar o valor de R$ 24.935 referente ao procedimento de congelamento de óvulos e a pagar R$ 10 mil a título de danos morais a uma beneficiária. O colegiado concluiu que a recusa do plano de saúde em cobrir o procedimento, indicado como medida preventiva à infertilidade, configurou um ato ilícito que gera a obrigação de indenizar. A decisão foi unânime. As informações sobre o caso são do TJDFT.
A autora, que é beneficiária de um plano de saúde coletivo, relatou ter sido diagnosticada com câncer de colo de útero, condição que exigia tratamento com quimioterapia e radioterapia. Antes de iniciar a quimioterapia, houve uma recomendação médica para que ela realizasse o congelamento de óvulos maduros como medida preventiva à infertilidade decorrente do tratamento oncológico. O custo do procedimento foi de R$ 24.935, e o pedido de reembolso apresentado ao plano de saúde foi negado. A justificativa para a negativa foi a de que a solicitação não estaria de acordo com resoluções normativas. Diante disso, a beneficiária ingressou com ação judicial pedindo a condenação do plano ao reembolso dos valores pagos e à indenização pelos danos morais sofridos.
Em sua defesa, a Quallity Pró Saúde alegou que o procedimento de aspiração de folículos para reprodução assistida não possui cobertura contratual nem previsão legal no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS). A operadora defendeu que não havia possibilidade de reembolso e que não houve dano moral indenizável. Em primeira instância, a 6ª Vara Cível de Brasília havia condenado a ré a reembolsar o valor da manutenção do congelamento dos óvulos e a custear as despesas de preservação na clínica especializada até o final do tratamento oncológico da autora. Ambas as partes recorreram da sentença: a ré reiterou que o procedimento não está previsto no rol da ANS, enquanto a beneficiária pediu a condenação do plano por danos morais.
Ao analisar o recurso, a turma do TJDFT pontuou que o estado de saúde da consumidora era grave e exigia cuidados específicos. O colegiado considerou que o procedimento de congelamento dos óvulos, neste caso, era uma medida preventiva à infertilidade resultante do tratamento oncológico. Nesse contexto, a criopreservação foi compreendida como uma etapa imanente ao tratamento oncológico indicado à paciente, com fundamento no princípio do planejamento familiar previsto no artigo 226, § 7º, da Constituição Federal. A turma fez a distinção de que o caso da autora é diferente de fertilização in vitro.
A turma observou, ainda, que o laudo médico apresentado indicava a necessidade de urgência no tratamento da autora. De acordo com o colegiado, a decisão sobre os exames e tratamentos mais adequados ao paciente cabe ao profissional médico, respeitando diretrizes e estudos científicos. Assim, diante de um laudo médico circunstanciado que justifica a necessidade do tratamento em questão e esgotadas as demais possibilidades médicas, a operadora do plano de saúde não pode ter ingerência a esse respeito.
No tocante ao dano moral, a Turma explicou que a negativa de custeio de tratamento recomendado pelo médico pode, dependendo da situação, violar a esfera jurídica extrapatrimonial do paciente. No caso em análise, o colegiado concluiu que a conduta da empresa demandada resultou em danos que atingiram a esfera jurídica extrapatrimonial da demandante. Dessa forma, a Turma deu provimento ao recurso da autora para condenar a Quallity Pró Saúde a pagar a quantia de R$ 10 mil a título de danos morais.