Alexandre Nardoni, condenado a 30 anos de prisão pelo assassinato da filha, Isabella,
Mas, afinal, o que é progressão de regime?
Essa medida trata-se da mudança de regime de cumprimento de pena, geralmente feita de forma gradual, quando o condenado sai de um regime mais rigoroso (fechado) para um mais leve (aberto).
Existem três tipos de regime de cumprimento de pena previstos na legislação brasileira: regime fechado, semiaberto e aberto. Para conseguir algum deles, é necessário cumprir alguns requisitos.
Segundo o advogado Renato Galuppo, para progredir do regime fechado (quando o preso precisa ficar o tempo inteiro dentro da cadeia) para o semiaberto, é preciso que o detento tenha cumprido 40% da pena. Nesse caso, o preso deixa a prisão somente para trabalhar ou estudar, durante o dia. À noite, ele retorna à prisão.
Já para ir para o regime aberto, o preso precisa ter bom comportamento. A Justiça de SP concedeu a Alexandre progressão para o regime aberto, portanto, ele poderá viver fora da prisão, mas deverá trabalhar ou estudar durante o dia e dormir no local permitido pela Justiça. No depoimento à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP),
Liberdade condicional
Além da progressão de regime, conforme explicou Galuppo, existe a liberdade condicional. Para consegui-la, o detento deve cumprir ⅔ da pena. Após cumprir o prazo e já ter progredido de regime, o preso poderá deixar a prisão e viver seguindo algumas condições impostas pelo juiz.
Remissão da pena
Algo que Alexandre conseguiu foi a remissão da pena. Ele reduziu o prazo de cumprimento da pena em quase mil dias após trabalhar e ler livros na cadeia. Um dia de pena é reduzido a cada 12 horas de frequência escolar ou a cada três dias de trabalho.
A remissão da pena é algo feito paralelamente à progressão de regime. As duas ações levam em conta os registros de atividade do preso dentro da cadeia, bom comportamento, entre outras questões.
Matou a filha
Nardoni teve a pena reduzida em