A baliza, manobra técnica de estacionar o veículo em uma vaga paralela à guia, sempre foi apontada como uma das principais causas de reprovação no exame prático, por exigir alto nível de precisão e controle do carro em espaço reduzido. Com a mudança, essa etapa deixa de ser um critério de avaliação isolado nesses estados, embora continue obrigatória em outras unidades da federação que optaram por manter o modelo tradicional.
Nos estados que aboliram a baliza, o exame prático passa a avaliar exclusivamente o desempenho do candidato em percurso de via pública, sob a observação direta do examinador. O trajeto inclui quesitos, como conversões à direita e à esquerda, uso correto da sinalização, paradas obrigatórias e condução segura em situações reais de trânsito.
De acordo com o Departamento de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), “o trajeto do exame prático permanece conforme o modelo atualmente praticado, contemplando, entre outros aspectos, as conversões à direita e à esquerda; o uso correto de seta; a realização do procedimento de “parada” em local permitido; bem como a condução segura e responsável nas demais condições normais de trânsito”, informa o órgão.
No entanto, os estados do Acre, Bahia, Paraíba, Rio de Janeiro, Rondônia e Sergipe afirmam que seguirão exigindo a prova de baliza durante os exames práticos.
A flexibilização é possível enquanto o novo Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, que deverá padronizar o processo em todo o país, ainda não foi publicado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Até que o documento entre em vigor, cada Detran mantém a autonomia para definir os critérios do exame prático.
Além da exclusão do exame de baliza, outros ajustes vêm sendo adotados em 2026. Em alguns estados, a prova prática passou a ter duração mínima maior, com exigência de diferentes manobras ao longo do percurso, e não apenas em um ponto específico.
Também houve mudanças no sistema de pontuação, que passou a seguir a classificação de infrações prevista no Código de Trânsito Brasileiro, com limite maior de pontos permitidos durante o exame. Antes da mudança, o candidato poderia ser punido com a perda de até três pontos, com infrações classificadas como leves (1 ponto), médias (2 pontos) e graves (3 pontos).
Com a nova resolução do Contran, o candidato pode perder até 10 pontos, dependendo da regra definida pelo Detran. As infrações passam a ser classificadas como leve (1 ponto), média (2 pontos), grave (3 pontos) e gravíssima (6 pontos).
São Paulo libera exame prático com carro automático
A nova resolução do Contran também dispensou a obrigatoriedade de carros com câmbio manual para a prova prática a partir de 2026. Agora, os candidatos também poderão ser avaliados em veículos com câmbio automático em alguns estados, como o de São Paulo. “Agora, candidatos que não necessitam de adaptação veicular poderão realizar o exame prático em carros automáticos, regularmente cadastrados. A medida reconhece a crescente presença desse tipo de veículo na frota brasileira e amplia as possibilidades para os candidatos, respeitando os critérios técnicos já adotados nos exames”, informa o Detran-SP.
O exame prático poderá ser interrompido pelo examinador se o candidato apresentar incapacidade técnica para dirigir o veículo com segurança ou demonstrar instabilidade emocional ou comportamento incompatível.
Caso seja reprovado, o candidato poderá agendar novas avaliações, sem limitação de tentativas, até ser aprovado. A segunda tentativa, aliás, poderá ser agendada no mesmo dia sem cobrança adicional.