Dirigir descalço não está entre as proibições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas o uso de calçados inadequados, como chinelos, pode resultar em multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A dúvida é comum entre motoristas, especialmente em dias quentes, e a resposta está na legislação e nas orientações de especialistas em trânsito.
O CTB não menciona de forma explícita a proibição de dirigir sem calçados. Na prática, isso significa que conduzir o veículo descalço não configura infração de trânsito. Ainda assim, especialistas alertam que a falta de calçado pode reduzir o conforto e a precisão ao acionar os pedais, sobretudo em viagens longas.
Por outro lado, o artigo 252, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que é proibido dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. É com base nesse dispositivo legal que a fiscalização enquadra o uso de chinelos de dedo, sandálias frouxas, tamancos e outros modelos que podem escorregar, sair do pé ou até ficar presos nos pedais.
A penalidade para quem for flagrado dirigindo nessas condições é multa no valor de R$ 130,16, além da inclusão de quatro pontos na CNH. A infração é classificada como média.
Especialistas em segurança viária destacam que, mais importante do que a punição prevista em lei, está a segurança do motorista e dos demais usuários da via. Calçados firmes, como tênis ou sapatos fechados, oferecem melhor apoio e controle dos pedais, reduzindo o risco de acidentes.
Além dos chinelos, outros tipos de calçados também podem gerar autuação, como sandálias muito abertas ou sapatos de salto alto, que igualmente comprometem a firmeza dos pés e a condução segura do veículo.
Para evitar problemas com a fiscalização e garantir uma direção mais segura, a recomendação é simples: manter sempre um calçado adequado no carro e utilizá-lo sempre que estiver ao volante.