O governo federal voltou a reforçar que não pretende cobrar
O IPVA também é de competência exclusiva dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com o artigo 155 da Constituição Federal. O governo ainda cita a resolução 996 de 2023 do Contran, que estabeleceu critérios para diferenciar equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: bicicletas elétricas, patinetes ou cadeiras motorizadas.
Segundo o Contran, esses veículos não precisam de emplacamento nem habilitação, desde que respeitados os seguintes limites:
- Potência máxima de até 1.000 W;
- Velocidade de até 32 km/h;
- Largura de até 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.
Já os ciclomotores são definidos como veículos de duas ou três rodas, com motor próprio — a combustão de até 50 cm³ ou elétrico de até 4 kW — e velocidade máxima de fabricação limitada a 50 km/h. Nesses casos, há exigência de registro, licenciamento e habilitação nas categorias ACC ou A”, ressaltou o governo.