Cadeira de rodas elétrica terá IPVA? Veja a explicação do Governo Federal

IPVA é um imposto de competência exclusiva dos estados e do Distrito Federal, conforme previsto no artigo 155, inciso III, da Constituição Federal

Tecnologias assistivas, como cadeiras de roda, foram destaque na última Semana Nacional de Ciência e Tecnologia

É falsa a informação que circula nas redes sociais sobre uma suposta cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para bicicletas e cadeiras de rodas no Brasil. O Governo Federal e órgãos reguladores esclareceram, nesta quinta-feira (27), que esses dispositivos não são considerados veículos automotores e, por isso, estão fora do escopo do tributo.

O IPVA é um imposto de competência exclusiva dos estados e do Distrito Federal, conforme previsto no artigo 155, inciso III, da Constituição Federal, e incide apenas sobre veículos automotores.

Leia também

Resolução do Contran classifica equipamentos de mobilidade

A confusão parece ter origem na Resolução Contran nº 996/2023, que, na verdade, visa apenas organizar e fornecer segurança jurídica ao classificar diferentes equipamentos de mobilidade, sem criar novas obrigações tributárias.

A norma estabelece critérios claros para distinguir os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos — como certas bicicletas elétricas, patinetes ou cadeiras motorizadas — que não necessitam de emplacamento nem de habilitação.

Para serem enquadrados nessa categoria, devem respeitar os seguintes limites:

Potência máxima de até 1.000 W;

Velocidade de até 32 km/h;

Largura de até 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.

Ciclomotores exigem regularização

Por outro lado, a Resolução Contran nº 996/2023 reitera a necessidade de regularização para ciclomotores, que são veículos mais robustos e diferentes dos equipamentos de mobilidade individual.

Os ciclomotores são caracterizados como veículos de duas ou três rodas com:

Motor a combustão de até 50 cm³ ou elétrico de até 4 kW;

Velocidade máxima de fabricação restrita a 50 km/h.

Nesses casos, a legislação já previa a exigência de registro, licenciamento e habilitação (nas categorias ACC ou A).

A resolução não introduziu novas obrigações, mas estabeleceu um período de adaptação — de 1º de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2025 — para que proprietários regularizem ciclomotores que foram importados ou vendidos sem a devida homologação.

O objetivo é garantir o cumprimento das regras já existentes, beneficiando consumidores, fabricantes e órgãos de fiscalização.

A Rádio de Minas. Tudo sobre o futebol mineiro, política, economia e informações de todo o Estado. A Itatiaia dá notícia de tudo.

Ouvindo...