É falsa a informação que circula nas redes sociais sobre uma suposta cobrança de
O IPVA é um imposto de competência exclusiva dos estados e do Distrito Federal, conforme previsto no artigo 155, inciso III, da Constituição Federal, e incide apenas sobre veículos automotores.
Resolução do Contran classifica equipamentos de mobilidade
A confusão parece ter origem na Resolução Contran nº 996/2023, que, na verdade, visa apenas organizar e fornecer segurança jurídica ao classificar diferentes equipamentos de mobilidade, sem criar novas obrigações tributárias.
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A norma estabelece critérios claros para distinguir os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos — como certas bicicletas elétricas, patinetes ou cadeiras motorizadas — que não necessitam de emplacamento nem de habilitação.
Para serem enquadrados nessa categoria, devem respeitar os seguintes limites:
Potência máxima de até 1.000 W;
Velocidade de até 32 km/h;
Largura de até 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.
Ciclomotores exigem regularização
Por outro lado, a Resolução Contran nº 996/2023 reitera a necessidade de regularização para ciclomotores, que são veículos mais robustos e diferentes dos equipamentos de mobilidade individual.
Os ciclomotores são caracterizados como veículos de duas ou três rodas com:
Motor a combustão de até 50 cm³ ou elétrico de até 4 kW;
Velocidade máxima de fabricação restrita a 50 km/h.
Nesses casos, a legislação já previa a exigência de registro, licenciamento e habilitação (nas categorias ACC ou A).
A resolução não introduziu novas obrigações, mas estabeleceu um período de adaptação — de 1º de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2025 — para que proprietários regularizem ciclomotores que foram importados ou vendidos sem a devida homologação.
O objetivo é garantir o cumprimento das regras já existentes, beneficiando consumidores, fabricantes e órgãos de fiscalização.