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Pescar na piracema é crime e pode levar à prisão e multa de até R$ 100 mil

Período da reprodução de diversas espécies de peixes, já começou em alguns estados e se aproxima na maior parte do país

Do tupi, piracema significa “subida ou saída dos peixes”, período da reprodução das espécies

A piracema, período da reprodução de diversas espécies de peixes, já começou em alguns estados e se aproxima na maior parte do país. Nesta época acontece o defeso, que proíbe a pesca em rios e lagos para garantir a preservação.

Estados como Mato Grosso, Goiás e Santa Catarina iniciaram o defeso em 1° de outubro. Na maioria dos estados brasileiros, incluindo São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Tocantins e Paraná, a piracema 2025/2026 começa em 1º de novembro e se estende até 28 de fevereiro do próximo ano. Já no Mato Grosso do Sul tem início em 5 de novembro.

Embora cada estado tenha seu próprio calendário e restrições específicas, o ponto em comum é a proibição total da pesca. Autoridades estaduais realizam operações de fiscalização para garantir o cumprimento da medida, essencial para a sustentabilidade ambiental.

Pescar na piracema é crime: prisão e multas de até R$ 100 mil

O descumprimento do período de defeso configura crime ambiental e pode gerar penalidades severas. De acordo com o Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais, o infrator está sujeito a:

  • Pena de detenção de até três anos.
  • Multa que varia de R$ 700 a R$ 100 mil, acrescida de R$ 20 por quilo de pescado apreendido.
  • Confisco de todos os equipamentos utilizados, como barcos, motores, redes e outros apetrechos.

Seguro-Defeso

Para apoiar os profissionais do setor durante a paralisação da pesca, o governo federal oferece o Seguro Desemprego do Pescador Artesanal, conhecido como Seguro-Defeso. O benefício garante uma ajuda mensal no valor de um salário-mínimo a cada profissional.

O Seguro-Defeso é considerado estratégico, pois permite que o pescador artesanal respeite o período de defeso sem perder sua fonte de subsistência.

Para ter direito ao benefício, o pescador deve:

  • Viver unicamente da atividade.
  • Estar registrado no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP).
  • Possuir a Licença de Pescador Profissional válida.
  • Após dezembro de 2025, será exigida também a Carteira de Identidade Nacional (CIN).

Vale destacar que, em junho de 2025, a Medida Provisória nº 1.303 entrou em vigor, instituindo novas regras para a concessão do Seguro-Defeso, com o objetivo de combater fraudes e irregularidades no programa.

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Formada em jornalismo pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH), Giullia Gurgel é repórter multimídia da Itatiaia. Atualmente escreve para as editorias de cidades, agro e saúde