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Embora cada estado defina seu próprio calendário e restrições, a maioria inicia o período de proibição no dia 1º de novembro. Em algumas regiões, a piracema já começou.
Veja as datas por estado
- Mato Grosso: 1° de outubro a 31 de janeiro
- Goiás: 1° de outubro a 31 de março
- Santa Catarina: 1° de outubro a 31 de janeiro
- São Paulo: 1° de novembro a 28 de fevereiro
- Minas Gerais: 1° de novembro a 28 de fevereiro
- Tocantins: 1° de novembro a 28 de fevereiro
- Paraná: 1° de novembro a 28 de fevereiro
- Rio de Janeiro: 1° de novembro a 28 de fevereiro
- Mato Grosso do Sul: 5 de novembro a 28 de fevereiro
- Amazonas: 1° de dezembro a 31 de maio
Você sabe a origem do termo?
A piracema, palavra de origem tupi, significa “subida ou saída dos peixes”. Nessa época do ano, os peixes que estão fisiologicamente prontos para esse evento sobem o rio para regiões onde as características físico-químicas da água garantem a fecundação dos óvulos e a sobrevivência das larvas.
As espécies se deslocam para chegar aos locais ideais para reprodução. Durante esse período de migração, os peixes ficam mais suscetíveis à captura, por isso é importante respeitar a proibição de pesca para preservar as espécies.
Fiscalização
Durante a piracema a pesca amadora e profissional fica proibida, sendo liberada, apenas, a pesca de subsistência, que é realizada de forma artesanal por comunidades ribeirinhas ou tradicionais para assegurar a alimentação das famílias, sem objetivos comerciais. A legislação que garante e protege os peixes no período é chamada de defeso.
De acordo com o
Seguro-Defeso
Enquanto ficam proibidos de pescar, os pescadores artesanais têm direito a receber o Seguro Desemprego do Pescador Artesanal, conhecido como Seguro-Defeso. O benefício foi criado pela
Para receber o Seguro-Defeso, o pescador deve viver unicamente da pesca, estar registrado no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e possuir a Licença de Pescador Profissional, estando em dia com as obrigações legais. Além disso, após dezembro de 2025, também será necessário ter a Carteira de Identidade Nacional (CIN).