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A regra, de autoria do deputado estadual Bruno Engler (PL), trata sobre a disponibilização de setores sem cadeiras em estádios de futebol.
A “geral”, conforme a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), é o nome por qual ficaram conhecidos os setores sem cadeiras nos estádios, nos quais os torcedores pagavam ingressos mais baratos para poder assistir às partidas de pé.
Até sábado, os setores sem cadeiras estavam limitados a apenas 20% da capacidade total dos estádios. A Lei 25.479, contudo, retirou a limitação.
A legislação determina ainda que os valores dos ingressos sejam inferiores aos demais setores do estádio. Os preços devem ser definidos pelas entidades de prática desportiva após estudo de viabilidade econômico-financeira.
Por fim, a nova lei ainda estipula que a lotação máxima dos setores sem cadeiras precisa observar as diretrizes estabelecidas pelos órgãos públicos de segurança.