Tribunais justificam pagamentos de 'penduricalhos' após intimação do STF
Eles alegam férias acumuladas e outras verbas excepcionais para explicar os gastos que superaram R$ 722 milhões

Sete Tribunais de Justiça estaduais, intimados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por pagamentos de "penduricalhos" acima dos parâmetros, apresentaram suas justificativas. Os tribunais alegam que os valores elevados são resultado de férias acumuladas, acertos de aposentadoria, diárias atrasadas e outras verbas excepcionais, buscando demonstrar que não houve descumprimento das regras estabelecidas pela própria Corte para limitar os adicionais.
As explicações foram enviadas após ministros do Supremo, como Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes, solicitarem informações sobre os valores remuneratórios e indenizatórios pagos a juízes, desembargadores, aposentados e pensionistas no período de 2026. A cobrança atingiu os Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia.
Nas manifestações encaminhadas ao STF, os tribunais negam irregularidades e defendem pagamentos, afirmando que seguiram os parâmetros fixados pela Corte e pelas normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Apesar disso, reconhecem casos de remunerações elevadas, indicando que salários podem passar de R$ 1 milhão, e atribuem os valores a situações que, segundo eles, não configuram descumprimento da decisão do Supremo.
Em março, o Supremo fixou regras para limitar os "penduricalhos", hoje em R$ 46,4 mil, e assegurar o cumprimento do teto constitucional e o pagamento de verbas extras a magistrados e membros do Ministério Público. Posteriormente, em junho, a Corte esclareceu pontos da decisão, estabelecendo que férias, plantões e licenças-prêmio não gozados antes da fixação da tese só podem ser indenizados excepcionalmente, quando o gozo foi negado por necessidade de serviço, e dentro do limite de 35% do subsídio.
O STF também esclareceu as regras para a Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), que pode ser paga a magistrados ativos e inativos no percentual de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica, até o limite de 35% do subsídio. Contudo, vedou o uso do mesmo período de atividade jurídica para o pagamento simultâneo da PVTAC e do antigo Adicional por Tempo de Serviço (ATS).
No caso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a Corte afirmou ter atuado em "estrita observância" à tese fixada pelo Supremo e às orientações do CNJ. Segundo o tribunal, os valores mais expressivos decorreram de acertos financeiros obrigatórios relacionados à aposentadoria de duas magistradas com férias acumuladas. Já o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) sustentou que apenas aplicou as normas nacionais vigentes à época dos pagamentos, alegando que havia dúvida sobre a incidência do limite de 35% sobre indenizações de férias não gozadas, ponto que só foi esclarecido posteriormente pelo STF.
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) afirmou que apenas seis casos apresentaram pagamentos acima dos parâmetros estabelecidos, todos em maio, envolvendo abono de férias e 13º salário. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) atribuiu os valores mais altos a situações excepcionais, como contribuição previdenciária por doença grave, ajuda de custo por mudança de domicílio, encargos de concurso e diárias atrasadas.
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) reconheceu o pagamento simultâneo de PVTAC e ATS nos meses de maio e junho, mas afirmou que, à época, ainda não havia orientação oficial proibindo o uso do mesmo período para o cálculo das duas parcelas. Segundo o tribunal, a vedação só ficou clara após julgamento posterior do STF. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) afirmou que as folhas de abril, maio e junho observaram "rigorosamente" os parâmetros fixados pelo Supremo e disse ter enviado planilhas com a discriminação das rubricas pagas a magistrados ativos, inativos e pensionistas.
A decisão do STF passou a valer a partir do mês-base de abril de 2026, com efeitos sobre a remuneração paga em maio. Os ministros determinaram que os tribunais encaminhassem informações individualizadas sobre as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas no período, além de cópias das folhas de pagamento. Ao cobrar as informações, o Supremo advertiu que o descumprimento da ordem poderia acarretar afastamento imediato do cargo de direção dos tribunais, além de responsabilização penal, civil e disciplinar.
Um levantamento feito pela CNN, com base em dados do Portal de Remuneração da Magistratura do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revela que verbas extras a juízes e desembargadores entre maio e junho deste ano somaram R$ 722.865.865,40. Esses dois meses são os primeiros em que passaram a valer os parâmetros estabelecidos pelo STF para limitar os "penduricalhos" na magistratura. Em maio, 23 tribunais informaram ao CNJ um gasto de R$ 479,9 milhões com penduricalhos. Em junho, com informações disponíveis de 15 tribunais, o valor foi de R$ 242,9 milhões. O valor total pago mesmo após as restrições foi destaque na Itatiaia sobre gastos com "penduricalhos".
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