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Projeto quer proibir convocação para seleção de jogadores e técnicos que atuam fora do Brasil

A restrição vale para as seleções masculina, feminina, de base e toda a comitiva técnica; PL também proíbe patrocínio de casas de apostas e jogos de azar

PorBrasília
Matheus Cunha em jogo da Seleção Brasileira contra o Japão na Copa do Mundo de 2026
PL quer que time da Seleção Brasileira seja composto somente por atletas e comissão técnica brasileira • Rafael Ribeiro/CBF

Um projeto de lei quer proibir que clubes, federações e demais entidades esportivas relacionadas ao futebol mantenham patrocínios com empresas de apostas esportivas. Além de limitar a convocação dos jogadores da Seleção Brasileira de futebol a atletas que atuam apenas em clubes do país e disputam oficialmente campeonatos nacionais. Estão inclusos nas regras as seleções masculina, feminina, categorias de base, técnicos e toda a comitiva técnica que acompanha o time.

O PL 3.582/2026 foi apresentado na Câmara dos Deputados e ainda não foi despachado para nenhuma comissão. Somente após tramitar nas comissões temáticas é que segue para votação no plenário da Casa e depois para o Senado Federal.

Pela proposta, a exigência se aplica aos times que representam oficialmente o Brasil em competições internacionais. A exceção seria para partidas amistosas ou eventos promocionais, desde que haja autorização do órgão competente.

De autoria do deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), o parlamentar justifica que “as maiores conquistas” dentro do esporte ocorreram quando a base dos atletas e das comissões técnicas eram nacionais. Para ele, é precoce o intercâmbio de jogadores para times internacionais.

“A crescente transferência precoce de talentos para o exterior reduziu a competitividade dos campeonatos brasileiros, enfraqueceu os clubes formadores, diminuiu o interesse do público e reduziu a identificação entre a Seleção Brasileira e os torcedores”, diz o documento.

Sem casas de apostas

O projeto determina que os contratos de atletas em vigor com empresas de apostas esportivas e jogos de azar sejam encerrados em até 180 dias após a eventual sanção da lei. Se houver descumprimento, a regra poderá perder o acesso a recursos públicos federais, incentivos fiscais e convênios com a União.

Além dos atletas, o PL engloba clubes, federações, confederações e demais entidades do sistema esportivo na proibição de firmar ou manter contratos de patrocínio, publicidade, promoção, licenciamento e naming rights, que é o direito comercial de empresas a oferecerem seus nomes a patrocínios, com esse tipo de empreendimento.

A restrição inclui a exposição de marcas em uniformes, centros de treinamento, estádios, placas de publicidade, transmissões, redes sociais, campanhas promocionais e outros meios de divulgação.

O deputado busca que a medida fortaleça campeonatos nacionais, valorize os clubes formadores, amplie a geração de empregos e aproxime novamente a Seleção Brasileira dos torcedores.

Sobre a proibição de patrocínios de empresas de apostas, argumenta que a ação é para preservar a integridade das competições, além de diminuir o uso do futebol como vitrine para o que chama de “atividades de alto potencial lesivo”.

“O afastamento das apostas do ambiente institucional do esporte contribui para prevenir conflitos de interesse, manipulação de resultados, assédio econômico sobre atletas e corrosão da confiança pública nas competições”, conclui.

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Formada em jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), tem cinco anos de experiência na comunicação política. Desde a reportagem, no Correio Braziliense, até a assessoria parlamentar. Em 2024, atuou em campanha eleitoral majoritária. Especialista em gerenciamento de crise e construção de imagem. Na Itatiaia, escreve para o portal, em Brasília.