STF libera pagamento parcial de 'penduricalhos' a magistrados e MP
Corte autorizou pagamento de férias e licenças-prêmio acumuladas para juízes e promotores antes da decisão que restringiu os benefícios

O Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, formou maioria para liberar o pagamento de parte dos chamados "penduricalhos" a magistrados e membros do Ministério Público. A decisão, que autoriza a compensação por benefícios como férias, licenças-prêmio e plantões adquiridos e não usufruídos, foi consolidada neste sábado (27).
O placar foi definido com o voto do ministro Luiz Fux, que acompanhou a maior parte do voto conjunto apresentado pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, já havia acompanhado os relatores nessa sexta-feira (26).
Pela deliberação, o STF autorizou o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões que haviam sido adquiridos por magistrados e membros do Ministério Público, mas não puderam ser utilizados antes do julgamento sobre os "penduricalhos" pela Corte.
A medida, conforme o voto conjunto, busca evitar que a administração pública se beneficie do trabalho prestado sem compensar o servidor pelo direito que não pôde ser exercido.
Os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Edson Fachin votaram no sentido de que os pagamentos devem respeitar o limite de 35% do subsídio mensal. Este valor é considerado sobre o total das verbas indenizatórias recebidas pelo magistrado ou membro do Ministério Público.
O ministro Luiz Fux acompanhou os colegas na liberação dos "penduricalhos", mas divergiu sobre o teto. Para ele, a indenização deve ser integral, sem limite temporal ou monetário.
O STF, por outro lado, começou a analisar, em plenário virtual, mais de 20 recursos apresentados contra a decisão que estabeleceu limites para limitar o pagamento desses benefícios extras.
Os recursos questionam a tese aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março. Na ocasião, a Corte decidiu que as verbas indenizatórias pagas a magistrados e membros do Ministério Público não podem ultrapassar 35% do subsídio dos ministros do Supremo, hoje em R$ 46.366,19. O limite corresponde a cerca de R$ 16,2 mil em adicionais.
Na mesma decisão de março, o STF autorizou a criação da chamada PVTAC (Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira), um adicional concedido com base no tempo de exercício na carreira jurídica. Na prática, a combinação dos benefícios pode elevar os rendimentos em até cerca de 70% acima do teto constitucional. Esse contexto reforça a importância de analisar benefícios extras pagos a magistrados.
A discussão sobre os chamados “penduricalhos” a magistrados segue sendo um tema de grande repercussão no Judiciário brasileiro, envolvendo altos valores e diferentes interpretações sobre os limites de remuneração.
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