Ministros do STF proíbem reclassificação de cargos para criação de 'penduricalhos'
Decisão conjunta de Dino, Moraes, Zanin e Gilmar busca impedir manobras para ampliar benefícios e verbas extras no Judiciário e no Ministério Público

Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiram nesta sexta-feira (8) proibir medidas administrativas que possam ser usadas para ampliar benefícios salariais conhecidos como “penduricalhos” no Judiciário e no Ministério Público.
A decisão conjunta veta, por exemplo, revisões de cargos para reclassificação de comarcas, criação de novas gratificações por acúmulo de funções e mudanças em regras de plantão que possam resultar em aumento indireto de remuneração.
As decisões têm o objetivo de impedir “dribles” à decisão anterior do STF que limitou a criação de verbas indenizatórias e estabeleceu que novos benefícios só podem ser instituídos por meio de uma legislação federal.
Os magistrados também reforçaram que apenas o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) têm competência para regulamentar verbas indenizatórias.
Outro ponto da decisão determina que todos os pagamentos recebidos por magistrados e membros do Ministério Público sejam concentrados em um único contracheque. O documento deverá refletir fielmente os valores efetivamente pagos e ser divulgado nos portais de transparência.
A medida complementa outra decisão conjunta publicada na quarta-feira (6), quando os ministros alertaram a proibição da criação, implantação ou pagamento de novas verbas remuneratórias ou indenizatórias fora das regras estabelecidas pela Corte.
Julgamento penduricalhos
No julgamento realizado em março, o Supremo definiu critérios para limitar e padronizar o pagamento de benefícios adicionais no serviço público, com o objetivo de conter os chamados “supersalários”
Entre os principais pontos, ficou estabelecido que o total dessas verbas não poderá ultrapassar 35% do teto do funcionalismo, atualmente em R$ 46,3 mil. Também foi instituído adicional por tempo de serviço, com acréscimo de 5% a cada cinco anos, limitado ao mesmo percentual máximo.
O que foi proibido
O STF vedou expressamente o pagamento de benefícios como:
- licença compensatória por acúmulo de acervo;
- auxílios diversos (alimentação, moradia, combustível, creche) sem previsão legal;
- conversão em dinheiro de licenças não autorizadas;
- gratificações indevidas por funções inerentes ao cargo.
O que continua permitido
Até que haja uma lei nacional regulamentando o tema, o Supremo manteve apenas algumas hipóteses específicas de pagamento, como:
- adicional por tempo de serviço (até 35%);
- diárias;
- ajuda de custo em casos de remoção ou mudança de domicílio;
- pró-labore por atividade de magistério;
- gratificação por atuação em comarca de difícil provimento;
- indenização por férias não gozadas (limitada a 30 dias);
- gratificação por acúmulo de jurisdição, quando houver atuação em mais de um órgão;
pagamento de valores retroativos, desde que anteriores a fevereiro de 2026 e sujeitos a critérios do CNJ e do CNMP, com auditoria e aval do STF'
Repórter de política em Brasília, com foco na cobertura dos Três Poderes. É formado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB) e atuou por três anos na CNN Brasil, onde integrou a equipe de cobertura política na capital federal. Foi finalista do Prêmio de Jornalismo da Confederação Nacional do Transporte (CNT) em 2023.



