TCE-MG aprova execução do Propag no segundo semestre de 2025
Avaliação da Corte foi referendada em sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira (12)

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) considerou regular a execução do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) no segundo semestre de 2025. A análise do órgão teve como base o Balanço de Investimentos elaborado pela Secretaria de Estado de Fazenda. O processo, relatado pelo conselheiro Gilberto Diniz, foi aprovado pelos demais conselheiros em sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira (12).
A decisão considerou que os recursos aplicados estavam em conformidade com as finalidades previstas na legislação e que os objetivos do programa foram cumpridos. Não foram identificadas situações que justificassem a revisão dos encargos financeiros da dívida. Apesar da aprovação, a Corte determinou que a pasta adote medidas para aperfeiçoar os próximos balanços e prestações de contas do Propag.
Entre as providências determinadas, estão melhorias na apresentação dos dados, no acompanhamento das metas educacionais e na transparência das informações. O relator destacou ainda que inconsistências metodológicas foram identificadas no primeiro ano de implementação do programa, período que foi marcado por “mudanças normativas e adaptação de procedimentos de acompanhamento”. Contudo, o voto do relator ressaltou que as inconsistências não comprometeram a regularidade da execução do programa.
Conforme o Tribunal, os próximos relatórios deverão observar integralmente critérios estabelecidos pela própria portaria do Ministério de Educação, considerando apenas as matrículas de Educação Profissional e Tecnológica (EPT) ofertadas pela rede estadual, diretamente ou por meio de parcerias. O Tribunal determinou, ainda, a criação de mecanismos efetivos para acompanhar as metas do Programa Juros por Educação, incluindo as Metas 10 e 11 do Plano Nacional de Educação (PNE).
Caso o estado não cumpra as metas, não há penalidades automáticas. Enquanto não forem atingidas, pelo menos 60% dos recursos deverão ser destinados à educação profissional técnica de nível médio. Esse percentual poderá ser reduzido para até 30%, caso seja comprovada inviabilidade técnica ou operacional e apresentado plano específico pelo estado.
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