Pode votar só com a CNH ou precisa do título? Entenda a regra eleitoral
Eleitor não precisa apresentar o título de eleitor em papel, mas deve levar um documento oficial com foto

No dia 4 de outubro, os mais de 158 milhões de brasileiros aptos a votar poderão comparecer às urnas apenas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou outro documento oficial com foto. O título de eleitor em papel não é obrigatório para votar.
Além da CNH, são aceitos carteira de identidade (RG), Carteira de Identidade Nacional (CIN), passaporte, certificado de reservista, identidade social, carteira de trabalho e carteiras profissionais emitidas por órgãos de classe e reconhecidas por lei. Os documentos podem ser usados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.
O e-Título também pode ser usado para identificação, desde que apresente a foto do eleitor. A imagem fica disponível para quem já realizou o cadastramento biométrico. Caso a fotografia não apareça no aplicativo, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.
E se o documento estiver vencido?
Para o TSE, CNH e os demais documentos oficiais com foto continuam válidos para a identificação mesmo após a data de vencimento, desde que seja possível reconhecer o eleitor.
Quais documentos não são aceitos?
Certidões de nascimento e de casamento não podem ser usadas para comprovar a identidade no momento da votação. A Carteira de Trabalho Digital também não é aceita para isso.
Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), atualmente mestranda em Comunicação Social pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Já atuou na Band Minas e na TV Alterosa.



