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Pode filmar ou fotografar a urna? Veja o que acontece se eleitor desrespeitar a regra

Registro de imagens dentro da cabine é proibido e eleitor pode ser impedido de votar e até preso em caso de flagrante

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celular na cabine
Uso de celular dentro da cabine é proibido e eleitor pode ser impedido de votar e até preso em caso de flagrante • Reprodução Senado Federal

Filmar ou fotografar o momento da votação é proibido pela legislação eleitoral. A regra busca garantir o sigilo do voto e evitar situações como coação, assédio eleitoral e compra de votos. Quem desrespeitar a determinação pode responder criminalmente e está sujeito a até dois anos de detenção.

A proibição não vale apenas para celulares. Com o avanço da tecnologia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) também restringem a entrada na cabine com equipamentos como smartwatches (relógios inteligentes), câmeras corporais, fones de ouvido e óculos inteligentes.

O uso desses aparelhos durante a votação pode configurar violação do sigilo do voto, crime previsto no artigo 312 do Código Eleitoral. A pena pode chegar a dois anos de detenção. Se ficar comprovado que a imagem foi feita com o objetivo de obter vantagem financeira ou política, o eleitor ainda pode responder por outros crimes eleitorais, com multas que podem chegar a R$ 16 mil.

O que acontece se o eleitor for flagrado?

O celular pode ser levado até o local de votação, inclusive para quem precisa utilizar o e-Título como documento de identificação. Antes de entrar na cabine, porém, o aparelho deve ser desligado e deixado sobre uma mesa, sob a guarda dos mesários.

Quem se recusar a entregar o celular ou tentar escondê-lo pode ser impedido de votar. A equipe da seção pode registrar o caso em ata e acionar a força policial. Se o eleitor conseguir entrar na cabine com o aparelho e for flagrado fotografando ou gravando a votação, a polícia pode ser chamada para efetuar a prisão.

Em caso de apreensão do celular, o aparelho pode passar por perícia. A investigação pode verificar, por exemplo, se a imagem seria enviada a terceiros, o que poderia indicar a participação em um esquema de corrupção eleitoral e agravar a situação do infrator perante a Justiça.

E os óculos inteligentes?

Óculos com câmeras e microfones embutidos também entraram no radar da Justiça Eleitoral. Como os dispositivos podem ser usados de forma discreta, a identificação pelos mesários pode ser mais difícil.

Por isso, qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto deve ficar fora da cabine, mesmo que esteja desligado.

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Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), atualmente mestranda em Comunicação Social pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Já atuou na Band Minas e na TV Alterosa.

 

 

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