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Óculos inteligentes na cabine de votação podem levar a crime eleitoral, alerta especialista

Equipamentos devem ser deixados com a mesa receptora antes do voto; quem se recusar não poderá votar enquanto mantiver a recusa e registro da escolha pode ter consequências criminais

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Meta/Divulgação

O uso de óculos inteligentes, capazes de registrar fotografias e vídeos, é proibido dentro da cabine de votação nas eleições de 2026.

A medida faz parte da Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe que o eleitor porte, dentro da cabine, celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento capaz de comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado. 

A norma considera nessa categoria qualquer dispositivo que permita, direta ou indiretamente, registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna. 

Por isso, a lista inclui os novos óculos inteligentes capazes de gravar imagens, além de relógios e pulseiras conectados, câmeras corporais, microcâmeras e até acessórios com câmera, microfone ou recursos de comunicação. 

“Os óculos inteligentes, que são aqueles que gravam a imagem, entram nesse conceito. Então, por mais que estejam desligados, eles não podem ser utilizados na cabine de votação”, explica a presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG), Júlia Resende Costa. 

A presidente também aponta que a proteção ao voto secreto está prevista na própria Constituição e é um dos fundamentos do sistema eleitoral brasileiro.

“O sigilo do voto é algo muito importante para a nossa democracia. A regulamentação disso dentro do Código Eleitoral e das resoluções do TSE é uma tentativa de blindar o sigilo do voto”, pontua Júlia.

Eleitor pode ser impedido de votar

Antes de entrar na cabine, o eleitor deverá desligar o equipamento e depositá-lo, junto aos demais pertences, no local indicado pela mesa receptora. Os objetos ficam sob responsabilidade da mesa e são devolvidos após a votação. 

Caso o eleitor se recuse a entregar o dispositivo, a urna não deve ser liberada para que ele vote enquanto persistir a recusa. O ocorrido deverá ser registrado em ata pelo presidente da mesa e, se necessário, a força policial poderá ser acionada, além da comunicação ao juiz eleitoral. 

“O mesário não vai retirar os óculos ou o celular à força. Mas ele não está autorizado a liberar a cabine de votação se identificar essa situação. Ele solicita ao eleitor que o objeto fique na mesa de votação e, depois do voto, o bem é devolvido. Caso o eleitor se recuse, ele não está autorizado a liberar a urna”, detalha a especialista.

Segundo Júlia, portanto, a atuação do mesário não envolve a apreensão forçada do objeto, mas o cumprimento das condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral para autorizar a votação.

Filmar o próprio voto pode ter consequência criminal

A situação se torna mais grave quando o equipamento é efetivamente utilizado para registrar o voto. O artigo 312 do Código Eleitoral prevê como crime “violar ou tentar violar o sigilo do voto”, com pena de detenção de até dois anos. A aplicação da norma dependerá das circunstâncias de cada caso. 

“É lógico que a gente vai ter que analisar o caso concreto, mas existe um tipo penal previsto no Código Eleitoral para essa conduta”, ressalta.

A proteção não existe apenas para impedir que terceiros descubram em quem determinada pessoa votou. De acordo com Júlia, o objetivo também é garantir que o voto seja exercido livremente, sem mecanismos que permitam comprovar a escolha diante de outra pessoa.

“O que a legislação eleitoral busca proteger é a garantia institucional da liberdade de voto. É justamente para barrar outras situações, como a compra de voto ou alguma forma de burlar essa liberdade e essa espontaneidade do voto”, explica a presidente.

O próprio TSE destaca que impedir registros dentro da cabine ajuda a evitar situações em que uma pessoa seja obrigada a apresentar prova da opção escolhida, inclusive em esquemas de compra de votos. 

Mesário pode olhar o conteúdo dos óculos ou celular?

A fiscalização também tem limites. Segundo Júlia, diante de uma dúvida sobre determinado equipamento, o presidente da mesa pode solicitar que o eleitor apresente suas características externas para verificar se o objeto tem capacidade de registrar ou transmitir informações.

Isso não significa, porém, autorização para acessar o conteúdo privado do aparelho. “Ele não confere ao mesário um poder geral para desbloquear o dispositivo nem acessar qualquer arquivo privado do eleitor”, aponta a especialista.

Nas seções em que houver necessidade, a Justiça Eleitoral também poderá utilizar detectores portáteis de metal, desde que a medida seja determinada pelo juiz eleitoral. A possibilidade está expressamente prevista na resolução do TSE para as eleições deste ano. 

A especialista pondera ainda que o simples fato de uma pessoa utilizar óculos não é suficiente para presumir uma irregularidade.

“É preciso existir uma dúvida sobre a natureza daquele objeto. Diante disso, podem ser pedidos esclarecimentos e a exibição das características”, explica Júlia. 

Tecnologia muda, mas regra é abrangente

Apesar de equipamentos como os óculos inteligentes terem se popularizado recentemente, a legislação eleitoral utiliza uma formulação abrangente justamente para alcançar novas tecnologias.

A resolução do TSE não restringe a proibição a aparelhos específicos. Qualquer instrumento capaz de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor é alcançado pela norma. 

Para Júlia, essa formulação permite que a Justiça Eleitoral adapte a interpretação das regras ao surgimento de novos dispositivos sem que seja necessário criar uma norma específica para cada tecnologia.

“As normas não necessariamente vão descrever todos os itens tecnológicos. Elas deixam o sentido e o objetivo da norma de forma que ela possa ser interpretada e aplicada, acompanhando as novas tecnologias e mantendo a lisura do voto”, aponta.

 

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Jornalista pela PUC Minas e pós-graduanda em Política e Relações Internacionais. Atuou na Rede Minas, no Estado de Minas e em assessoria de imprensa, com experiência em reportagem, produção de conteúdo e cobertura de temas de interesse público

 

 

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