Adesivo eleitoral no carro pode anular o seguro; saiba como evitar o prejuízo
Federação alerta que usar o veículo para campanha sem avisar a seguradora pode acabar com a proteção do carro em caso de acidente

A propaganda eleitoral das eleições de 2026 começa neste domingo (16), e com ela voltam às ruas as carreatas, os santinhos e os carros adesivados com o nome do candidato.
Antes de colar o adesivo no vidro, porém, o motorista precisa saber que aquele pedaço de plástico pode ter uma consequência inesperada: a perda da cobertura do seguro do veículo.
O alerta é da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg). Segundo a entidade, adesivar o carro com material eleitoral ou emprestá-lo para atividades de campanha pode ser interpretado pela seguradora como uma mudança no perfil de uso do veículo. E mudança de perfil sem comunicação prévia é motivo para a empresa questionar ou recusar o pagamento de uma indenização.
Por que a seguradora pode recusar o pagamento
A lógica do seguro auto é a seguinte: o preço da apólice é calculado a partir de um retrato do risco. Onde o carro circula, quem dirige, para que serve. Quando esse retrato muda e a seguradora não é avisada, o contrato deixa de refletir a realidade.
Segundo a vice-presidente da Comissão de Seguro Auto da FenSeg, Keila Farias, o uso eleitoral altera esse retrato de forma significativa.
Um carro que passa a transportar material de campanha, levar equipes de militância ou participar de carreatas fica mais exposto a colisões, a atos de vandalismo e à circulação em aglomerações. A entidade cita ainda o risco de hostilidade, num ambiente de campanha polarizado.
O ponto que costuma passar despercebido é que a recusa não depende de o sinistro ter relação com a campanha. Se o perfil declarado não corresponde ao uso real, a seguradora pode contestar a indenização mesmo num roubo ocorrido em circunstância comum.
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) esclarece que o risco segurado é definido pelo tipo de utilização do veículo, pela região de circulação e pelo perfil do condutor. Não pela preferência política do dono do carro. Um adesivo de qualquer candidato produz o mesmo efeito contratual.
Os cuidados com o patrimônio e as regras para o uso de veículos na propaganda eleitoral foram temas de debate do Conversa de Redação. O tradicional programa da rádio Itatiaia reúne jornalistas para analisar diariamente os impactos da política no dia a dia da população.
Como evitar o problema
A saída apontada pela federação é simples e depende de um telefonema. O motorista que pretende adesivar o carro ou cedê-lo à campanha deve comunicar a seguradora antes, e não depois.
A empresa avalia a nova situação e, se for o caso, emite um endosso, documento que ajusta as condições da apólice ao novo perfil de uso. O ajuste pode alterar o valor do prêmio, mas preserva o direito à indenização.
O que o TSE permite colar no carro
Além do seguro, há um segundo conjunto de regras que o eleitor precisa observar, e ele vem da Justiça Eleitoral. A Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as eleições deste ano, define limites de tamanho para a propaganda em veículos.
No para-brisa traseiro, é permitido adesivo microperfurado em toda a extensão do vidro. Nas demais partes do carro, cada adesivo não pode ultrapassar 0,5 metro quadrado.
A mesma medida vale para motocicletas, bicicletas e janelas de residências. Adesivagens que produzam efeito visual semelhante ao de um outdoor são proibidas, independentemente do formato usado, conforme jurisprudência consolidada do TSE.
Também é importante o momento. Colar adesivo de campanha antes deste domingo configura propaganda eleitoral antecipada, infração sujeita a multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil. A punição alcança tanto o responsável pela propaganda quanto o candidato beneficiado.
O que mais muda a partir de domingo
O dia 16 de agosto marca o início formal da campanha. A partir dele, candidatos podem realizar comícios, caminhadas, carreatas e distribuir material gráfico, além de impulsionar conteúdo na internet dentro das regras da Justiça Eleitoral. Essas atividades seguem permitidas até 1º de outubro.
Antes disso, no sábado (15), às 19h, encerra-se o prazo para que partidos, federações e coligações registrem oficialmente seus candidatos.
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro. Havendo segundo turno para presidente da República e governadores, a nova votação ocorre em 25 de outubro.
Jornalista formado em Comunicação Social pela Universidade Federal de Viçosa (UFV). Atuou com produção de conteúdo editorial e cobertura de pautas voltadas a tecnologia, negócios e comportamento digital. Cobre as eleições de 2026 para a Itatiaia.



