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Após convenções, eleições entram em nova fase; veja o que muda para candidatos e eleitores

Partidos têm até 15 de agosto para registrar candidaturas, campanha começa no dia 16 e especialistas alertam para novas regras sobre propaganda e compartilhamento de conteúdos nas redes sociais

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URNA ELETRONICA
Urna eletrônica: equipamento foi implementado na política brasileira em 1996. • Reprodução | Canvas

Com o encerramento das convenções partidárias, o calendário das eleições de 2026 entra em uma das etapas mais importantes do processo eleitoral. A partir de agora, partidos, federações e coligações precisam registrar oficialmente seus candidatos na Justiça Eleitoral, enquanto eleitores passam a acompanhar o início da campanha e devem ficar atentos às novas regras sobre propaganda e compartilhamento de conteúdo nas redes sociais.

As convenções, encerradas nesta quarta-feira (5), serviram para que os partidos definissem os nomes que disputarão a Presidência da República, os governos estaduais, o Senado e as cadeiras da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal. No entanto, a escolha nas convenções não torna automaticamente um candidato apto a disputar as eleições.

O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB do Distrito Federal, Daniel Fiod, explica que a próxima etapa é o registro formal das candidaturas perante a Justiça Eleitoral: "Com o encerramento da fase para a realização das convenções, o calendário eleitoral entra numa nova etapa. O próximo passo agora é o registro das candidaturas. Os partidos, as federações e as coligações têm até o dia 15 de agosto para requerer o registro dos candidatos perante a Justiça Eleitoral", afirma.

O pedido deve ser apresentado até as 19 horas do dia 15 de agosto. As candidaturas à Presidência da República serão analisadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto as disputas para os demais cargos ficarão sob responsabilidade dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Depois do protocolo, a Justiça Eleitoral verifica se cada candidato atende aos requisitos previstos na Constituição e na legislação eleitoral, como idade mínima, nacionalidade, filiação partidária e demais condições de elegibilidade.

Campanha começa em 16 de agosto

Superada a fase de registros, começa oficialmente a campanha eleitoral. Segundo Daniel Fiod, o dia seguinte ao encerramento do prazo para registro marca o início da propaganda eleitoral: "Logo em seguida, no dia 16 de agosto, começa a propaganda eleitoral nas ruas e também na internet. Já o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV vai ao ar do dia 28 de agosto a 1º de outubro."

Até o dia 1º de outubro, candidatos poderão promover comícios, caminhadas, carreatas, distribuir material de campanha e impulsionar conteúdo na internet dentro das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. O calendário também prevê até 14 de setembro como prazo final para substituição de candidatos. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Havendo necessidade de segundo turno para presidente da República e governadores, a nova votação ocorrerá em 25 de outubro.

Eleitores também terão novas responsabilidades

Se para os candidatos a campanha começa apenas em 16 de agosto, para os eleitores as eleições de 2026 também trazem mudanças importantes. As novas regras ampliaram a responsabilização de quem divulga informações falsas durante o período eleitoral, especialmente nas redes sociais.

O especialista em marketing político Francisco Rezende destaca que apoiar candidatos e manifestar opiniões continua sendo um direito garantido, mas a divulgação consciente de informações falsas passou a ter consequências mais severas: "Esse ano mudou uma coisa importante nas eleições. A lei passou a responsabilizar diretamente o eleitor pelo que ele compartilha nas suas redes sociais. Apoiar um candidato, compartilhar uma publicação, dar a sua opinião, isso continua sendo direito de qualquer pessoa. O que mudou foi o preço de passar do limite."

Segundo ele, quem divulgar deliberadamente uma informação falsa capaz de prejudicar candidatos ou partidos poderá responder pelo crime previsto no artigo 323 do Código Eleitoral: "Se o eleitor divulga um fato que sabe ser falso e que prejudica um candidato ou partido, comete crime. A pena vai de dois meses a um ano de detenção ou multa e aumenta quando o conteúdo é divulgado na internet, nas redes sociais, em podcasts ou transmissões ao vivo."

Ataques pessoais também podem gerar punição

Além das regras específicas da legislação eleitoral, ataques à honra de candidatos podem configurar crimes previstos no Código Penal. Francisco Rezende lembra que calúnia, difamação e injúria continuam sujeitos à responsabilização criminal, independentemente do período eleitoral: "Quando vira ataque pessoal, muda de lei. Entra também o Código Penal. Calúnia dá até dois anos de detenção, difamação até um ano e injúria até seis meses."

O especialista também chama atenção para outra novidade prevista nas normas eleitorais deste ano: a possibilidade de aplicação de multas para casos de desinformação e uso irregular de inteligência artificial: "Tem ainda a multa administrativa para quem descumpre as regras sobre desinformação ou uso de inteligência artificial, de R$ 5 mil a R$ 30 mil, e essa multa vale mesmo que o conteúdo seja removido depois. Por isso, o cuidado na hora de compartilhar já não é só bom senso; é uma exigência da lei."

Outra inovação para estas eleições é a restrição ao uso de conteúdos produzidos por inteligência artificial na reta final da campanha. A partir de 72 horas antes do primeiro turno, fica proibida a divulgação de novos conteúdos gerados por IA em sites e redes sociais. A vedação permanece até 24 horas após o encerramento da votação.

O que o eleitor precisa saber

O calendário eleitoral segue agora uma sequência definida:

  • 15 de agosto: termina o prazo para registro das candidaturas;
  • 16 de agosto: começa a campanha eleitoral nas ruas e na internet;
  • 28 de agosto: inicia o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão;
  • 14 de setembro: prazo final para substituição de candidatos;
  • 4 de outubro: primeiro turno das eleições;
  • 25 de outubro: segundo turno para presidente e governadores, caso necessário.

Neste ano, os brasileiros vão às urnas para escolher o presidente da República e o vice-presidente, os governadores e vice-governadores dos 26 estados e do Distrito Federal, dois terços do Senado Federal, 54 vagas, além dos 513 deputados federais, 1.035 deputados estaduais e 24 deputados distritais.

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Aline Pessanha é jornalista, com Pós-graduação em Marketing e Comunicação Integrada pela FACHA - RJ. Possui passagem pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, como repórter de TV e de rádio, além de ter sido repórter na Inter TV, afiliada da Rede Globo.

 

 

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