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STF libera pagamento de parte dos penduricalhos para juízes e fixa limite

Corte autoriza pagamento de verbas retroativas reconhecidas até março de 2026 e decide que indenizações respeitarão teto de 35% do subsídio

PorBrasília
STF definiu limite para pagamento de penduricalhos
STF definiu limite para pagamento de penduricalhos • Fábio Rodrigues-Pozzebom | Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou unanimidade nesta terça-feira (30) para autorizar o pagamento de parte das chamadas verbas indenizatórias, conhecidas como "penduricalhos", a magistrados e integrantes do Ministério Público. Por maioria, a Corte também decidiu que esses pagamentos ficarão limitados a 35% do teto constitucional do funcionalismo público.

O julgamento foi concluído após o voto da ministra Cármen Lúcia, última integrante da Corte a se manifestar no plenário virtual. A sessão termina oficialmente às 23h59 desta terça-feira.

A decisão permite o pagamento de verbas acumuladas até 25 de março de 2026, data em que o STF definiu novas regras para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público.

Na prática, poderão ser convertidos em dinheiro benefícios como férias não gozadas, licenças-prêmio e plantões judiciais, desde que já tenham sido reconhecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A principal divergência entre os ministros era sobre o limite para esses pagamentos.

 

O voto dos ministros

Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin defenderam que as indenizações mensais fossem limitadas a 35% do teto constitucional, hoje fixado em R$ 46 mil. O entendimento foi acompanhado pelo presidente do STF, Edson Fachin, e por Cármen Lúcia, formando maioria.

Ficaram vencidos os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques. Para esse grupo, as verbas já reconhecidas pelo CNJ e pelo CNMP deveriam ser pagas integralmente, sem a aplicação do limite.

No voto divergente, os ministros argumentaram que impor um teto aos valores já reconhecidos poderia gerar enriquecimento ilícito da administração pública, que teria se beneficiado do trabalho prestado pelos magistrados e membros do Ministério Público sem realizar o pagamento correspondente.

O julgamento ocorreu no âmbito de recursos apresentados contra a decisão do Supremo que, em março deste ano, estabeleceu novas regras para o pagamento de verbas indenizatórias e proibiu a criação de novos benefícios sem previsão em lei federal.

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Supervisor da Rádio Itatiaia em Brasília, atua na cobertura política dos Três Poderes. Mineiro formado pela PUC Minas, já teve passagens como repórter e apresentador por Rádio BandNews FM, Jornal Metro e O Tempo. Vencedor dos prêmios CDL de Jornalismo em 2021 e Amagis 2022 na categoria rádio