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MP pede à Justiça multa contra mineradora que operou de madrugada sem autorização

Em nota, a mineradora afirmou cumprir “rigorosamente” todas as decisões judiciais e negou que os níveis de ruído de suas operações estejam fora da conformidade com os parâmetros da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)

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MPMG/Divulgação

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pediu à Justiça reconhecimento do descumprimento de uma decisão liminar na Ação Civil Pública (ACP) que trata sobre impactos socioambientais do empreendimento “Grota do Cirilo”, da Sigma Mineração S.A., nos municípios de Araçuaí e Itinga, no Vale do Jequitinhonha. O órgão requer aplicação de multa de R$ 500 mil por dia devido à obrigação descumprida, observado o teto de R$ 200 milhões.

A mineradora deveria ter suspendido operações que geram ruido à noite até que fosse comprovada a adequação da operação aos padrões estabelecidos por norma técnica, além de ter implantado um acesso viário independente para quatro famílias que vivem isoladas nos arredores da mina. Contudo, uma ação de fiscalização flagrou a empresa operando durante a madrugada e constatou que as famílias continuam isoladas, em desacordo com a decisão judicial.

“Quanto à operação noturna, a promotoria requer o pagamento de R$ 15 milhões, correspondente ao período entre a ciência da decisão, em 20 de maio, e a constatação da persistência da conduta, em 18 de junho. Em relação ao acesso viário, a multa passa a incidir a partir do esgotamento do prazo de trinta dias fixado para a solução, com valor ainda a ser apurado”, pontua o MPMG em nota.

Em diligências realizadas nas comunidades de Piauí Poço Dantas, Ponte do Piauí e Santa Luzia, motivadas por denúncias de moradores, entre 18 e 19 de junho, o Núcleo de Combate aos Crimes Ambientais (Nucrim) registrou, por meio de monitoramento aéreo, às 23h37, “intensa movimentação de caminhões e máquinas nas cavas e na planta de beneficiamento”, com “emissão de ruído e poeira”, descumprindo a decisão, que veda operação entre 22h e 6h.

Ainda durante as diligências, o órgão apurou que o acesso das quatro famílias continua condicionado à autorização prévia da empresa e ao acompanhamento por veículo de escolta disponibilizado por ela, sem rota autônoma das operações da mina. Uma das moradoras, residente na localidade há cerca de 30 anos, informou ao MPMG que não havia sido procurada pela empresa.

“Ao se dirigirem às portarias do empreendimento, os agentes tiveram a entrada negada por funcionários da empresa, mesmo na presença da Polícia Militar. A recusa motivou a lavratura de boletim de ocorrência por desobediência a ordem judicial. Os fatos foram consolidados em relatório técnico do Nucrim”, continua o órgão.

À Justiça, o MPMG ainda requereu a intimação da empresa para o cumprimento imediato das medidas e a implantação de uma via de acesso independente para as famílias afetadas. Em nota, a mineradora afirmou cumprir “rigorosamente” todas as decisões judiciais e negou que os níveis de ruído de suas operações estejam fora da conformidade com os parâmetros da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

“A acusação do Ministério Público carece de medições e base técnica que possam ampará-la. Os compromissos socioambientais são um pilar basilar da atuação da Sigma Lithium, que está recuperando e adequando a estrada de acesso usada por apenas quatro famílias. Nem esses moradores nem seus convidados jamais sofreram qualquer limitação de acesso. A Sigma Lithium já realizou o nivelamento do leito carroçável, a compactação do solo e a aplicação de cascalho, assim como com a sinalização e o reforço da via de acesso dos moradores”, diz o texto.

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