Câmara de BH apresenta recurso contra decisão que impediu análise da cassação de Ganem
Advogado consultado pela reportagem frisa que, apesar dos trâmites, nada impede que a denúncia contra o parlamentar seja reapresentada

A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) apresentou embargos de declaração contra a decisão do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, que acabou por suspender a reunião plenária que analisaria se o vereador Lucas Ganem (MDB) seria, ou não, cassado por quebra de decoro parlamentar.
Ele é acusado de fraude no domicílio eleitoral por ter, supostamente, mentido sobre o endereço onde vivia para concorrer nas eleições de 2024 por Belo Horizonte. A informação foi confirmada à Itatiaia pelo presidente da Casa, Professor Juliano Lopes (Podemos).
O procurador da Câmara de BH, Marcos Castro, explica que o recurso impetrado pela Casa tenta esclarecer um ponto que o Legislativo acredita estar “obscuro” na decisão.
“Houve uma mudança de posicionamento, mas há um ponto que precisa de melhor esclarecimento. Que é o que ele entende que poderia ser julgado. A contagem estabelecida pelo desembargador não está em conformidade com o Código Civil”, pontua.
Questionado se há expectativa de que a medida possa reverter a suspensão da votação – visto que o prazo final para apreciação do relatório em plenário era na segunda-feira (29) – o procurador disse não manter esperanças.
“Não crio expectativa nenhuma, mas quando uma decisão há uma impropriedade ela precisa ser esclarecida. A expectativa é que essa questão seja resolvida, que é o que tem que ser feito. É uma impropriedade, um ponto que merece esclarecimento. A esperança que temos é que a decisão seja complementada, esclarecida”, pontua.
Denúncia ainda pode ser reapresentada na Câmara
Bernardo Pessoa, especialista em direito público e eleitoral, explica que, apesar dos trâmites legais, nada impede que a denúncia contra Lucas Ganem seja reapresentada e volte a tramitar na Casa.
“No caso, o vereador impetrou um segundo mandado de segurança alegando o transcurso do prazo de 90 dias para a conclusão dos processos políticos-administrativos de cassação. O Juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública Municipal deferiu liminar para suspender tramitação da Denúncia 001/2025, bem como obstar que a Câmara Municipal de Belo Horizonte promova qualquer deliberação sobre a referida denúncia e o processo administrativo em questão, na reunião extraordinária designada para o dia 29 de junho de 2026, até o julgamento final do mandado de segurança”, pontua o advogado.
“Em face dessa decisão, a Câmara apresentou, no TJMG, um pedido de suspensão de liminar, que é medida processual contra atos judiciais que possam causar graves prejuízos à Administração Pública. Sem embargo, o presidente do TJMG indeferiu o pedido. A Câmara ainda pode interpor o recurso cabível em face da decisão proferida no mandado de segurança. Esse recurso é chamado agravo de instrumento. Caso a decisão do mandado de segurança seja revertida, o processo de cassação irá retomar do ponto que foi paralisado. Por sua vez, caso entenda-se pelo decurso do prazo decadencial de 90 dias, previsto no dec. lei 201/67, o processo de cassação deve ser arquivado sem análise do mérito. No entanto, nada impede que a denúncia seja reapresentada”, acrescenta.
Jornalista pela UFMG, Lucas Negrisoli é editor de política. Tem experiência em coberturas de política, economia, tecnologia e trends. Tem passagens como repórter pelo jornal O Tempo e como editor pelo portal BHAZ. Foi agraciado com o prêmio CDL/BH em 2024.
Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal de Minas Gerais, com passagem pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia, já foi produtora de programas da grade e repórter da Central de Trânsito Itatiaia Emive.




