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Apresentadores que disputarão as eleições têm até esta terça (30) para deixar rádio e TV

Calendário do TSE estabelece prazo para desincompatibilização de comunicadores e entrega da prestação de contas anual das siglas

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Calendário do TSE estabelece prazo para desincompatibilização de comunicadores e entrega da prestação de contas anual das siglas • Reprodução

Esta terça-feira (30) marca dois prazos importantes do calendário eleitoral de 2026. Até essa data, apresentadores de programas de rádio e televisão que pretendem disputar as eleições deste ano deverão deixar o ar. Também termina o prazo para que os partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2025. A desincompatibilização dos comunicadores é uma exigência prevista na legislação eleitoral para evitar que futuros candidatos utilizem a exposição em emissoras de rádio e televisão como vantagem durante a campanha.

A regra vale para apresentadores, comentaristas e profissionais que exerçam função de destaque em programas jornalísticos ou de entretenimento e pretendam concorrer a cargos eletivos nas eleições de outubro. O descumprimento do prazo pode resultar em sanções tanto ao pré-candidato quanto à emissora, além de gerar questionamentos sobre eventual abuso dos meios de comunicação durante o processo eleitoral.

Prestação de contas

Também na terça-feira se encerra o prazo para que os partidos políticos encaminhem à Justiça Eleitoral a prestação de contas anual relativa ao exercício de 2025. A entrega é obrigatória para todos os diretórios partidários que estiveram em funcionamento em qualquer período do ano passado e deve ser realizada por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).

De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, as prestações de contas do diretório nacional devem ser enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os diretórios estaduais devem prestar contas aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), enquanto os diretórios municipais devem encaminhar a documentação aos juízes eleitorais das respectivas zonas eleitorais.

Embora a rejeição das contas não impeça automaticamente que um partido participe das eleições, a decisão da Justiça Eleitoral pode resultar em sanções previstas na legislação, conforme a gravidade das irregularidades eventualmente identificadas.

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Aline Pessanha é jornalista, com Pós-graduação em Marketing e Comunicação Integrada pela FACHA - RJ. Possui passagem pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, como repórter de TV e de rádio, além de ter sido repórter na Inter TV, afiliada da Rede Globo.